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sexta-feira, 29 de março de 2024

Municípios podem apresentar projetos para Fundo de Defesa dos Direitos Difusos

2018-10-04 10:02:00

O Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos anunciou chamada pública para a formação de banco de projetos de diversas áreas, inclusive o da Cultura. A intenção é reunir as propostas de trabalho de cinco eixos temáticos.

No que se refere à Cultura, destaca-se o eixo temático Patrimônio Cultural Brasileiro: a) salvaguarda de bens culturais de natureza imaterial; b) preservação dos bens culturais de natureza material; c) fortalecimento das redes de gestão do patrimônio cultural; d) educação patrimonial; e) pesquisa e documentação de bens culturais; f) preservação de acervos; e g) diversidade linguística.

As propostas de trabalho devem ter o valor mínimo de R$ 500 mil, não devendo, a princípio, ultrapassar os R$ 14 milhões. Nessa modalidade, os projetos deverão ser executados em até 24 meses, prorrogáveis por igual período. Caso a iniciativa ultrapasse os R$ 14 milhões, deve-se indicar a possibilidade de execução fracionada ao longo de um período de 36 meses, prorrogável por, no máximo, 12 meses.

Os recursos podem custear os seguintes tipos de despesa: diárias; passagens e despesas com locomoção; material de consumo; serviços de consultoria; outros serviços de terceiros – pessoa física e pessoa jurídica; equipamentos e material permanente; obras e instalações.

Participação local

Os Municípios interessados devem apresentar proposta de trabalho até o dia 17 de outubro, por meio de formulário a ser enviado para o e-mail: [email protected]. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) ressalta que o envio da proposta de trabalho pelo proponente não garante que ela seja apreciada, deliberada e aprovada, bem como também não assegura que seja fomentada pelo Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD).

Contudo, alerta-se que, caso seja firmado convênio com os Municípios das propostas de trabalho selecionadas, os mesmos deverão ofertar contrapartida, assim como estabelecida na LDO vigente na ocasião.

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