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sexta-feira, 26 de abril de 2024

Projeto que torna crimes a importunação sexual e a divulgação de cena de estupro

2018-08-07 19:22:00

O Senado aprovou nesta terça-feira (7) um projeto que torna crimes a importunação sexual e a divulgação de cena de estupro.

O texto, que promove mudanças no Código Penal, segue agora para a sanção do presidente Michel Temer.

Inicialmente, a proposta, de origem do Senado, previa somente o aumento da pena de estupro quando o crime fosse cometido por duas ou mais pessoas (estupro coletivo) e a criação do crime de divulgação de cena de estupro.

No entanto, ao analisar o projeto, a Câmara ampliou a proposta, levando o Senado a fazer uma nova análise.

Importunação sexual

O projeto prevê reclusão de um a cinco anos para quem praticar contra alguém, e sem a autorização, ato libidinoso a fim de satisfazer desejo próprio ou de terceiro. O crime foi classificado de importunação sexual.

Propostas com esse teor ganharam força quando foram registrados casos de homens que se masturbaram e ejacularam em mulheres em ônibus. Um dos episódios de maior repercussão ocorreu em São Paulo.

Hoje, a punição para esse comportamento depende do entendimento do juiz responsável pelo caso.

Estupro coletivo

O texto eleva a pena para o crime de estupro em até dois terços quando o for cometido por duas ou mais pessoas (estupro coletivo).

A punição também aumenta quando o estupro é cometido com o objetivo de controlar o comportamento social ou sexual da vítima (estupro corretivo). Esse tipo de estupro é uma atualização do Código Penal a novas formas de violência.

Divulgação de cena de estupro

A proposta também prevê pena de reclusão de um a cinco anos para quem oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender, distribuir, publicar, ou divulgar, por qualquer meio, vídeo e foto que contenha cena de estupro ou de estupro de vulnerável.

Estarão sujeitos à mesma pena aqueles que divulgarem cena de sexo ou nudez sem o consentimento da vítima.

O texto prevê um aumento de pena de até dois terços se o crime for praticado por pessoa que mantém ou tenha mantido relação íntima afetiva com a vítima, como namorado, namorada, marido ou esposa. A intenção é evitar casos conhecidos como pornografia de vingança.

Não há crime, segundo a proposta, quando o agente pratica essas condutas em publicação de empresa jornalística, científica, cultural ou acadêmica com a adoção de recurso que impossibilite a identificação da vítima.

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