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quinta-feira, 25 de abril de 2024

aftosa: Iagro autoriza trânsito de animais de áreas atingidas

2007-09-21 15:56:00

Portaria do Iagro (Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal) publicada no Diário Oficial do Estado nesta sexta-feira autoriza o trânsito intermunicipal de bovinos com origem nos municípios de Eldorado, Mundo Novo e Japorã. No dia 23 de julho deste ano, o órgão de defesa sanitária já tinha publicado portaria autorizando o trânsito de animais entre municípios que registraram focos de febre aftosa em outubro de 2005.

Segundo a portaria, a propriedade de destino dos animais deverá estar localizada em um dos três municípios citados, ficando autorizado o ingresso de bovinos provenientes de outrosmunicípios do Estado, regiões e Estados considerados livres de febre aftosa, com ou sem vacinação. O trânsito de animais somente será autorizado pelo Iagro após solicitação formal feita pelo proprietário dos animais ou representante legal aos inspetores locais dos três municípios envolvidos com no mínimo 72 horas de antecedência.

No entanto, somente será permitido o trânsito dos animais mediante as seguintes condições: os animais a serem transportados não podem ser oriundos de propriedades que apresentaram resultados positivos em testes sorológicos para febre aftosa; todos os animais estejam devidamente identificados, individualmente, de acordo com os padrões aprovados pelo serviço oficial, e vacinados contra febre aftosa, respeitando-se os períodos de carência da vacina e as etapas de vacinação vigentes.

No ato da emissão da GTA (Guia de Transito Animal), o proprietário dos animais ou responsável legal deverá, obrigatoriamente, informar a rota de trânsito dos animais, bem como a hora e o local de embarque, conforme formulário de Notificação de Embarque Acompanhado. Fica obrigado também, o embarque acompanhado e o lacre da carga, executado por técnicos do Iagro.

Para o trânsito, os veículos transportadores deverão estar devidamente acompanhados da GTA e Nota Fiscal e do formulário contendo a relação com o número de identificação dos animais, sendo que o trânsito desacompanhado destes documentos estará sujeito às penalidades previstas na legislação sanitária vigente. O formulário de que trata o inciso anterior poderá ser feito, pelo remetente ou representante legal, a partir de qualquer computador com acesso a internet, mediante autenticação (usuário e senha válidos), ou em qualquer unidade de atendimento ao público do Iagro ou ainda manualmente.

O referido documento deverá possuir duas vias, de modo que uma acompanhará a GTA e a outra ficará de posse do remetente, conter a relação de números de identificação individual dos animais em trânsito deverá conter a exata quantidade, faixa etária e sexo dos animais descritas no respectivo GTA. Para o ingresso de bovídeos provenientes de outros municípios do Estado de Mato Grosso do Sul, regiões e Estados considerados livres de febre aftosa com ou sem vacinação, fica dispensado o formulário contendo a relação dos animais, sendo que no momento do desembarque é obrigatório realizar reforço da vacinação contra febre aftosa e a identificação individual dos animais.

A portaria também proíbe o uso de palha de arroz, maravalha ou qualquer outro resíduo orgânico no piso das carrocerias dos veículos de transporte dos animais. O Iagro poderá autorizar o trânsito de animais a pé, desde que a distância entre a propriedade de origem e a propriedade de destino dos animais não ultrapasse cinco quilômetros.

Os rebanhos apascentados nas propriedades rurais existentes nos municípios de Eldorado, Japorã e Mundo Novo deverão estar compatíveis com a área de pastagem das propriedades, respeitando-se o limite máximo de quatro bovinos por hectare. Para as propriedades que por qualquer motivo venham a constituir risco para a Defesa Sanitária Animal do Estado de Mato Grosso do Sul, o Iagro poderá adotar todas as medidas previstas, sendo que os animais encontrados transitando em desacordo com as normas estabelecidas ficam sujeitos às penalidades impostas por lei.

Para finalizar, a portaria deixa claro que, observadas às medidas para trânsito estabelecidas, a movimentação de bovídeos somente poderá ser autorizada após os animais terem permanecido 40 dias no estabelecimento de destino, contados a partir da data da confirmação do ingresso dos mesmos na propriedade.

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