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quinta-feira, 18 de abril de 2024

TJ de MS declara Lei Maria da Penha inconstitucional

2007-09-27 03:32:00

Elogiada por especialistas como uma medida legal capaz de proteger a mulher da violência masculina, a Lei Maria da Penha, em vigor desde 2006, sofreu um revés nessa quarta-feira, com uma decisão da 2ª Turma Criminal do TJ (Tribunal de Justiça) de Mato Grosso do Sul mantendo entendimento anterior, do juiz Bonifácio Hugo Rausch, da Comarca de Itaporã, que ao julgar um caso envolvendo violência entre marido e mulher, considerou que a lei é inconstitucional, ao estabelecer punições mais severas aos homens quando são violentos com suas companheiras.

O juiz, em despacho dado no mês de julho, declarou a lei inconstitucional e deixou de aplicar os princípios da legislação no caso em questão, de denúncia por lesão corporal. Ele considerou ineficazes itens considerados inovadores na Lei Maria da Penha, como a previsão de afastamento do lar do homem que é acusado de agredir a esposa ou ainda a possibilidade de prisão.

O réu, que foi preso em março, quando ocorreu a lesão corporal denunciada pelo MPE (Ministério Público Estadual), foi solto. O promotor responsável, Wilson Canci Jr. recorreu ao TJ e a 2ª Turma Criminal avaliou hoje o processo, mantendo a decisão do juiz de Itaporã. No voto do relator da ação, Carlos Eduardo Contar, que foi acompanhado pelo colega de turma, Claudionor Abss Duarte, tornando a decisão unâmime, o desembargador avoca a Constituição para apontar a ilegalidade da Lei Maria da Penha.

“Quando a Carta Magna, dentre o rol de direitos fundamentais, consagrou igualdade entre homem e mulher, estabeleceu uma isonomia plena entre os gêneros masculino e feminino, de modo que a legislação infraconstitucional não pode – sob qualquer pretexto – promover discriminação entre os sexos, em se tratando de direitos fundamentais, eis que estes já lhes são igualmente assegurados”, diz o texto.

O desembargador prossegue, afirmando que a “Lei Maria da Penha viola o direito fundamental à igualdade entre homens e mulheres”, razão pela qual reconhece, para este caso concreto, a inconstitucionalidade da lei.

Críticas – No despacho da primeira instância, as críticas à lei são ainda mais severas. O magistrado Bonifácio Hugo Rausch afirma que a Lei Maria da Penha não tem validade, mesmo tendo em seu texto dispositivos que ampliam o alcance para além da violência contra a mulher. “Poder-se-ia argumentar que a lei deve ser interpretada como alcançando igualmente homens e mulheres, que a ela estariam também sujeitas como rés quando homem fosse vítima. No entanto, isso não me parece possível. Primeiro, porque o texto é o ponto de partida de qualquer interpretação e não existe possibilidade de interpretação textual nesse sentido. O texto veda, por seu modo de construção e pelos vocábulos que utiliza, qualquer interpretação de que a violência praticada por mulher no âmbito doméstico contra o homem esteja incluída na regulamentação”, argumenta o juiz.

Lei continua valendo – A insconstitucionalidade foi declarada de forma “acidental”, usando um termo jurídico. A decisão não tem poder para derrubar a lei, referindo-se apenas a este caso. Para que a lei perca a eficácia em geral, é necessária uma ação no STF (Supremo Tribunal Federal), que é a esfera cabível para questionamento de leis federais no Brasil.

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