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quinta-feira, 25 de abril de 2024

MPF notifica 14 universidades sobre cobrança de diplomas

2007-09-27 22:26:00

O MPF (Ministério Público Federal) de Dourados, através da procuradora Larissa Maria Sacco, notificou 14 instituições de ensino superior de quatro municípios de Mato Grosso do Sul (Dourados, Fátima do Sul, Nova Andradina e Naviraí) alertando sobre a cobrança indevida de taxa para expedição de diploma ou certificado de curso.

O Ministério Público deu um prazo de 20 dias para as universidades notificadas regularizarem a situação, se abstendo da cobrança e fazendo constar nos seus murais de aviso a gratuidade da expedição de diplomas e/ou certificados de conclusão de curso. Segundo o documento expedido pelo MPF, o não cumprimento da “recomendação” implicará “a adoção de todas as providências administrativas e judiciais cabíveis, em sua máxima extensão, contra os responsáveis pela violação”.

A medida do MPF foi tomada depois do recebimento de várias denúncias relatando a cobrança, pelas instituições de ensino superior, de taxa para expedição de diploma ou certificado de curso. Para embasar a notificação encaminhada às universidades, o Ministério Público reconhece que a lei n° 9.394, de 20/12/1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional e, em seu art. 7°, prevê que o ensino é livre à iniciativa privada, atendidas algumas condições, entre elas, a do cumprimento das normas gerais da educação nacional e do respectivo sistema de ensino.

No entanto, a cobrança é indevida levando em consideração o artigo 2°, §1°, da Resolução nº 01, de 14/01/83, do antigo Conselho Federal de Educação e atual Conselho Nacional de Educação, que estabelece que a anuidade escolar "constitui a contraprestação pecuniária correspondente à educação ministrada e à prestação de serviços a ela diretamente vinculados como (…) a primeira via de documentos para fins de transferência, de certificados ou diplomas (modelo oficial) de conclusão de cursos".

Ou seja, a resolução certifica que a cobrança é indevida e por isso é alvo de alerta do MPF. Além disso, o MPF alega também que a “mensalidade escolar constitui a contraprestação pecuniária correspondente à educação ministrada e à prestação de serviços a ela diretamente vinculados, como certificados de conclusão de cursos". Com isso, o dinheiro pago pela mensalidade nos vários anos de curso já financiaria a emissão do pagamento no final da faculdade, não necessitando nova pagamento.

No documento, o Ministério Público Federal alerta ainda que a cobrança de prestação adicional estranha às mensalidades restringe o direito fundamental do acadêmico de obter ao final do curso e sem ônus para tanto, o documento que atesta sua habilitação para exercer a profissão escolhida.

Confira abaixo a lista das instituições de ensino superior notificadas pelo MPF:

Dourados
FAD (Faculdade de Dourados)
IESD (Instituto Superior de Ensino de Dourados)
Unigran (Centro Universitário da Grande Dourados)
FAFS (Faculdade de Administraηγo de Fátima do Sul)

Fátima do Sul
Fifasul (Faculdades Integradas de Fátima do Sul)

Nova Andradina
Fanova ( Faculdade de Administração de Nova Andradina)
Facinan (Faculdade de Ciências Contábeis de Nova Andradina)
Fena (Faculdade de Educaηγo de Nova Andradina)
Falena (Faculdade de Letras de Nova Andradina)
Fatur (Faculdade de Turismo de Nova Andradina)
Fana (Faculdade de Administraηγo de Nova Andradina)
Anaec (Faculdade de Pedagogia)

Naviraí
Finav (Faculdades Integradas de Naviraí)
Facinav (Faculdade de Ciências Contábeis de Naviraí)



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