2007-06-14 19:53:37
A Previdência ampliou o acesso ao salário maternidade e passou a beneficiar seguradas que foram demitidas a pedido ou por justa causa e àquelas que deixaram de contribuir. A mudança cria o período da graça, que pode variar de 12 a 36 meses. Antes disso, as seguradas da Previdência Social só tinham direito ao benefício enquanto mantivessem a relação de emprego ou enquanto contribuíam.
Agora, as seguradas terão direito ao salário-maternidade se o nascimento ou adoção do filho ocorrer no período de graça. O período é uma proteção previdenciária, que garante o recebimento dos benefícios, mesmo que as seguradas não estejam contribuindo.
O período de graça vale para todas as seguradas, independentemente do tempo de contribuição. Para quem têm mais de 10 anos de contribuição o período é de 24 meses. Os prazos podem ser ampliados em mais 12 meses para a segurada que comprovar a condição de desemprego por meio de registro no MTE (Ministério do Trabalho e Emprego).
O salário maternidade é concedido pelos 120 dias de licença assegurados à mãe, devidos a partir de oitavo mês de gestação (comprovado por atestado médico) ou a partir do nascimento (comprovado com a certidão de nascimento). Em casos de adoção, as licenças variam de 120 dias (bebês até um ano), 60 dias (crianças de um a quatro anos) e 30 dias (crianças de quatro a oito anos).











