2007-05-14 18:39:00
A 2ª Turma Cível do TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) determinou que a Secretaria Estadual de Saúde forneça os medicamentos Capecitabina 500 mg (Xeloda) e Imatinib 400 mg a P.A.T.J., que em agosto de 2005 extraiu um tumor maligno, restando lesões secundárias nos pulmões.
Os medicamentos não estavam sendo fornecidos ao paciente, que afirma serem estes indispensáveis ao tratamento quimioterápico e interrupção poderia tornar o tratamento ineficaz e implicar no avanço da doença. O valor da medicação totaliza R$ 9.360,00 mensais, sendo impossível ser arcada pelo impetrante do mandado.











