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sexta-feira, 4 de julho de 2025

Classificação de programas de TV entra em vigor

2007-05-13 15:24:00

Entra em vigor, neste domingo, portaria do Ministério da Justiça que estabelece novas regras para a classificação indicativa de programas de televisão. As emissoras, no entanto, não terão de cumprir quatro artigos da regulamentação, considerados pelo governo como centrais nas novas normas. De acordo com o Ministério da Justiça, três artigos da portaria serão objeto de debates entre o ministério, a sociedade civil e emissoras de TV. O artigo 19 – que trata da vinculação entre classificação etária e horário em que o programa deve ser exibido – não entrará em vigor no domingo, por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em ação proposta pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV (Abert).


O texto que trata da classificação indicativa foi publicado no Diário Oficial da União em 12 de fevereiro, com o objetivo de regulamentar os procedimentos e divulgação da classificação indicativa dos programas, filmes e qualquer obra audiovisual exibidos pelas emissoras de televisão.


Um mandado de segurança expedido no último dia 18 de abril, a pedido da Abert, impede que o artigo 19 possa entrar em vigor até que seja julgado o mérito da questão. Em nota, divulgada a época que saiu a decisão do STJ, a Abert afirma que a decisão "suspende a obrigação da emissora exibir programas de televisão, previamente classificados, apenas nos horários indicados pelo poder público." A nota afirma ainda que "a classificação, como o próprio nome diz, deve ser indicativa e não impositiva."


O sistema de classificação indicativo de programas de televisão proposto pelo governo não inclui programas jornalísticos ou noticiosos e prevê a possibilidade de que a idade adequada possa ser indicada pelas próprias emissoras.

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