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sábado, 28 de junho de 2025

STF deve julgar Adin contra pensão vitalícia semana que vem

2007-04-10 03:19:00

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar já na próxima semana, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, por solicitação da seccional de Mato Grosso do Sul (OAB-MS), contra a pensão vitalícia a ex-governadores.

Hoje à tarde, a ministra relatora, Cármen Lúcia Antunes Rocha, pediu o agendamento do processo para julgamento pelo Tribunal Pleno, o que deverá ocorrer na quarta ou quinta-feira da próxima semana.

Em janeiro, ao despachar a Adin contra a pensão vitalícia, a presidente do Supremo, ministra Ellen Gracie, aplicou o disposto no artigo 12 da Lei 9.868/99 (Lei das ADI e ADC), que prevê, dada a relevância da matéria tratada, o procedimento abreviado, enviando ao processo a plenário para julgamento do mérito, sem análise do pedido liminar. Isso assegura maior celeridade ao procedimento.

De acordo com os despachos lançados no processo, o STF determinou que fossem ouvidas a Assembléia Legislativa de Mato Grosso do Sul, a Advocacia Geral da União e a Procuradoria Geral da República, sobre a ação ajuizada pela OAB.

A Assembléia Legislativa, responsável pela aprovação da pensão, sustentou a constitucionalidade do benefício a ex-governadores.

Já a Advocacia Geral da União (AGU) manifestou-se favoravelmente a ação proposta pela Ordem dos Advogados, tendo também a Procuradoria Geral da República (PGR) dado parecer semelhante.
Ontem, ao tomar conhecimento do novo despacho da ministra Carmen Lúcia, Fábio Trad reiterou que a norma aprovada pela Assembléia Legislativa desrespeita diversos artigos da Constituição Federal.

O “subsídio” foi criado para garantir aos ex-chefes do Poder Executivo do Mato Grosso do Sul, em especial ao ex-governador José Orcírio Miranda dos Santos, salários vitalícios equiparados ao de governador em atividade.

Conforme destacou Fábio Trad, a Seccional da OAB defende que os ex-governadores, ao encerrarem seus mandatos, não exercem mais nenhum ato em nome do ente público. Assim, conceder o suposto subsídio seria “retribuição pecuniária a título gratuito, como se fosse uma espécie de aposentaria de graça” a quem não presta mais serviços públicos, o que é inadmissível.

Ação semelhante

Há no STF uma Adin semelhante, proposta pelo procurador-geral da República logo após o ajuizamento da ação da OAB, onde contesta dispositivo da Constituição do Amazonas, que prevê subsídio vitalício a ex-governadores e ex-vice-governadores do Estado. O artigo 278 da Carta estadual institui pagamento mensal e vitalício aos ex-chefes do Executivo em valor igual ao de desembargadores do Tribunal de Justiça (TJ-AM).

Para os ex-vice-governadores, a norma estabelece subsídio equivalente a 95% dessa remuneração. Na ação, o procurador-geral afirma que a Constituição Federal não possui parâmetro que autorize a instituição do benefício e aponta, no caso, ofensa ao princípio da moralidade administrativa.

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