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segunda-feira, 29 de abril de 2024

Justiça condena MS por conduta de policiais

2007-02-09 10:59:00

A 3ª turma cível do Tribual de Justiça condenou o Estado de Mato Grosso do Sul a indenizar A. N. K. e I. M. T., por danos materiais no valor de R$ 590,52 e morais, nos montantes de R$ 60.000,00 e R$ 40.000,00, respectivamente, mais honorários advocatícios no valor de R$ 10.000,00. A decisão, por maioria, foi publicada no Diário de Justiça desta quarta-feira.

Conforme o processo, os policiais militares excederam no cumprimento do seu dever, ocasionando aos autores danos tanto materiais como morais. As vítimas foram abordadas de forma irregular, sem qualquer aviso ou sinalização para que parassem, sofrendo contra si disparo de arma de fogo.

Consta nos autos que os apelados foram abordados por policiais militares da cidade de Camapuã, de forma abusiva e equivocada, pois pretendiam a captura de quatro fugitivos da cadeia pública da Cidade de Cassilândia. Na ocasião, um policial atirou no veículo onde estavam A. N. K. e I. M. T sem estes terem mostrado qualquer resistência ou perigo. O Boletim de Ocorrência foi registrado no dia 27/04/2001.

Quando retornavam da cidade de Chapadão do Sul com destino a Campo Grande, A. N. K. e I. M. T cruzaram com uma viatura da polícia civil que estava com o giroflex ligado. Após isso, alguns quilômetros à frente, junto ao acostamento, se encontrava outra viatura, da policia militar, com o giroflex ligado, o que fez com que os autores reduzissem a velocidade do veículo. Como não foram abordados prosseguiram a viagem com a velocidade reduzida. Em seguida, ouviram o barulho de um tiro. O projétil atingiu o pára-choque do veículo em que trafegavam, vindo a ferir o cotovelo esquerdo de um dos autores. Depois souberam que foram confundidos com os fugitivos. Tais acontecimentos foram considerados como exacerbação na conduta dos militares e caracterizam a responsabilidade do apelante.

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