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segunda-feira, 19 de maio de 2025

TJ/MS declara ilegal cobrança da assinatura básica de telefonia

2007-01-19 02:36:00

Foi publicada no Diário da Justiça de quarta-feira, a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul que confirmou a ilegalidade da cobrança de assinatura básica mensal pelo serviço de telefonia.
Segundo a decisão do Tribunal é nula a cláusula contratual que estipula a cobrança de assinatura básica mensal de telefonia, tendo em vista que não existe a previsão da cobrança na lei nº 9.472/97, que regula o sistema de telefonia no País, devendo ser declarada a inconstitucionalidade do artigo 3º da resolução nº 95/98 da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que instituiu a sua cobrança.
O aspecto curioso da decisão do Tribunal de Justiça, e que autora do processo que pediu o fim da cobrança da assinatura básica mensal de telefonia obteve uma vitória apenas parcial em sua ação, porque além de deixar de pagar a assinatura também pleiteava receber tudo o que havia pagado anteriormente.
Os desembargadores do Tribunal estipularam que a decisão vale a partir do trânsito em julgado da ação, ou seja, que as empresas de telefonia não teriam de devolver aos seus clientes os valores já pagos como assinatura básica.
A Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça destaca entretanto, que o entendimento quanto à tarifa básica de telefonia ainda não é definitivo, porque no julgamento um dos desembargadores aceitou apelação de uma empresa de telefonia. 

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