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terça-feira, 14 de julho de 2026

Prefeito lança Programa de Recuperação Fiscal em Tacuru

2009-09-11 15:47:00

O Programa de Recuperação Fiscal – REFIS – é destinado a promover a regularização dos créditos da Fazenda Pública Municipal, decorrentes de débitos fiscais relativos a tributos municipais de pessoas física e jurídica, inscritos ou não em dívida ativa.O REFIS abrange os créditos fiscais da Fazenda Pública Municipal, constituídos até 31 de dezembro de 2008, que se encontrem em fase de cobrança administrativa ou judicial, com exigibilidade suspensa ou não, inclusive àqueles que se encontram com parcelamento ativo, atrasados ou não, que poderão ser renegociados nos termos desta lei, pelo restante que falta para pagamento.


 Os contribuintes com débitos já parcelados administrativamente ou no bojo de execuções fiscais municipais, poderão aderir ao REFIS no que tange ao saldo remanescente, apurado de acordo com a porcentagem paga do valor devido, mediante pagamento à vista. Os créditos tributários regularizados através do REFIS poderão ser pagos em parcela única.


O REFIS beneficiará o contribuinte através da dispensa integral ou parcial dos encargos, juros, multas e correções monetárias acrescidos aos débitos tributários, que variará conforme a forma de pagamento, da seguinte forma: Para pagamento em parcela única, a partir da publicação desta Lei, o contribuinte será beneficiado com desconto de 100% (cem por cento) dos encargos, multas, juros e correções, ou seja, será recolhido apenas o valor líquido do respectivo tributo, desde que abrangido pela lei, que dará direito aos beneficiados pela Lei Municipal 405/97, desde que comprovadamente tenha direito adquirido anteriormente mediante comprovação de documentos que provem que o cidadão já possuía direito no ano de 2.008, sendo que para isso deverá fazer ‘Requerimento de Isenção da Dívida Ativa’ referente aos tributos municipais no setor de cadastro da Prefeitura Municipal de Tacuru, ficando assim, o setor de cadastro autorizado a retirar seu nome da Ação Judicial.


O ingresso no REFIS dar-se-á por opção do contribuinte em débito com o fisco municipal, seja pessoa física ou jurídica, que a partir da formalização da opção fará jus ao regime especial de consolidação e parcelamento descrito no artigo anterior.


Os débitos fiscais consolidados pelo REFIS serão recolhidos ao Tesouro Municipal através de boleto bancário para cobrança, emitido pelo Departamento de Tributação Municipal, após a assinatura do Termos de Adesão ao Programa do REFIS, previamente disponibilizado pela comissão gestora do programa.

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