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segunda-feira, 16 de março de 2026

IRPF 2026 terá restituição automática para pequenos contribuintes

Envio da declaração começa na próxima segunda (23)

Contribuintes que tiveram pequenos valores de Imposto de Renda (IR) retidos na fonte e não fizerem a declaração receberão automaticamente a restituição. A novidade foi anunciada nesta segunda-feira (16) pela Receita Federal durante o anúncio de regras da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2026.IRPF 2026 terá restituição automática para pequenos contribuintesIRPF 2026 terá restituição automática para pequenos contribuintes

Ainda como projeto-piloto, o chamado Lote Especial de Restituição Automática de 2025 – Cashback IRPF será pago em 15 de julho.

“Muita gente tem direito à restituição e nem sabe”, afirmou o Secretário Especial da Receita Federal do Brasil Robinson Barreirinhas.

Segundo ele, se trata, por exemplo, de um trabalhador de renda menor, que é isento de fazer a declaração, mas que, por alguma razão teve uma retenção em um determinado mês por receber um pouco a mais da fonte pagadora.
 

“Mas ele não é obrigado a prestar declaração e nem lembra disso, e não recebe a restituição”, reforçou. “Então, temos um piloto este ano para começar a dar a restituição automaticamente”, acrescentou.

O prazo para entrega da declaração do IRPF 2026, ano-calendário de 2025, começa na próxima segunda-feira (23) e vai até 29 de maio.

Entre outros critérios, devem apresentar a declaração os contribuintes residentes no Brasil que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584 em 2025.

Sobre a nova faixa de isenção do Imposto de Renda para quem recebe até R$ 5 mil por mês, apesar de a medida ter entrado em vigor em 1º de janeiro, a mudança não terá impacto na declaração entregue em 2026. Isso ocorre porque a declaração deste ano se refere aos rendimentos obtidos em 2025.

Assim, a nova faixa de isenção só terá efeito prático na declaração a ser apresentada em 2027. E estar isento do pagamento mensal do imposto não significa automaticamente estar dispensado de prestar contas ao Fisco, pois a obrigação de declarar depende também de outros critérios, como patrimônio, investimentos e operações financeiras.

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