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segunda-feira, 13 de julho de 2026

Polícia e Comunidade se unem para melhorar Segurança

2009-09-04 14:16:00

Antonio Luiz

Começou na segunda-feira passada, dia 31, no auditório da UEMS o Curso Nacional de Promotor de Polícia Comunitária, um conceito que está na parte final desta reportagem.

Esse curso é uma parceria entre  a SNASP – Secretaria Nacional de Segurança Pública e SEJUSP – Secretaria Estadual de Justiça e Segurança Pública. O objetivo é capacitar os profissionais de Segurança Pública com a filosofia de polícia comunitária e uma aproximação  e interação com a comunidade. Em resumo: é a integração entre a sociedade e o Órgão de Segurança Pública para identificar mais mecanismos e estratégias para diminuição da criminalidade.

O curso terá a duração de cinco dias, com 40 horas de aula abrangendo dezenas de situações que a polícia comunitária possa vir a se defrontar.

Em Amambai estão participando do curso: militares do Exército, da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros, da AGEPEN, professores e representantes da comunidade.
 

POLÍCIA COMUNITÁRIA

A Constituição Federal no seu Art. 144, define as 5 (cinco) Polícias que tem existência legal, não deixando qualquer dúvida a respeito.

O mesmo Art. 144, diz que a segurança pública é direito e responsabilidade de todos, o que nos leva a inferir que além dos policiais, cabe a qualquer cidadão uma parcela de responsabilidade pela segurança.

O cidadão na medida de sua capacidade, competência, e da natureza de seu trabalho, bem como, em função das solicitações da própria comunidade, deve colaborar, no que puder, na segurança e no bem estar coletivo. A pretensão é procurar congregar todos os cidadãos da comunidade através do trabalho da Polícia, no esforço da segurança.

O espírito de Polícia Comunitária que se apregoa é expressa de acordo com as seguintes idéias:

– A primeira imagem da POLÍCIA é formada na família;

– A POLÍCIA protetora e amiga transmitirá na família, imagem favorável que será transferida às crianças desenvolvendo-se um traço na cultura da comunidade que aproximará as pessoas da organização policial;

– O POLICIAL, junto à comunidade, além de garantir segurança, deverá exercer função didático-pedagógica, visando a orientar na educação e no sentido da solidariedade social;

– A orientação educacional do policial deverá objetivar o respeito à “Ordem Jurídica” e aos direitos fundamentais estabelecidos na Constituição Federal;

– A expectativa da comunidade de ter no policial o cidadão íntegro, homem interessado na preservação do ambiente, no socorro em calamidades públicas, nas ações de defesa civil, na proteção e orientação do trânsito, no transporte de feridos em acidentes ou vítimas de delitos, nos salvamentos e combates a incêndios;

– A participação do cidadão se dá de forma permanente, constante e motivadora, buscando melhorar a qualidade de vida.

Na prática Polícia Comunitária (como filosofia de trabalho) difere do Policiamento Comunitário (ação de policiar junto a comunidade). Aquela deve ser interpretada como filosofia organizacional indistinta a todos os órgãos de Policia, esta pertinente às ações efetivas com a comunidade.

A idéia central da Polícia Comunitária reside na possibilidade de propiciar uma aproximação dos profissionais de segurança junto à comunidade onde atua, dando características humanas ao profissional de polícia, e não apenas um número de telefone ou uma instalação física referencial, realizando um amplo trabalho sistemático, planejado e detalhado.

O Policiamento Comunitário, é uma maneira inovadora e mais poderosa de concentrar as energias e os talentos do departamento policial na direção das condições que freqüentemente dão origem ao crime e a repetidas chamadas por auxílio local.

“Polícia Comunitária é uma atitude, na qual o policial, como cidadão, aparece a serviço da comunidade e não como uma força. É um serviço público, antes de ser uma força pública.”
 “Polícia Comunitária é uma filosofia organizacional assentada na idéia de uma Polícia prestadora de serviços, agindo para o bem comum para, junto da comunidade, criarem uma sociedade pacífica e ordeira. Não é um programa e muito menos Relações Públicas”.

 “Polícia Comunitária é o policiamento mais sensível aos problemas de sua área, identificando todos os problemas da comunidade, que não precisam ser só os da criminalidade. Tudo o que se possa afetar as pessoas passa pelo exame da Polícia. É uma grande parceria entre a Polícia e a Comunidade.”

Polícia Comunitária resgata a essência da arte de polícia, pois apóia e é apoiada por toda a comunidade, acolhendo expectativas de uma sociedade democrática e pluralista, onde as responsabilidades pela mais estreita observância das leis e da manutenção da paz não incumbem apenas à polícia, mas, também a todos os cidadãos.

É uma filosofia e estratégia organizacional que proporciona uma nova parceria entre a população e a polícia. Baseia-se na premissa de que tanto a polícia quanto a comunidade devem trabalhar juntas para identificar, priorizar e resolver problemas contemporâneos tais como crime, drogas, medo do crime, desordens físicas e morais, e em geral a decadência do bairro, com o objetivo de melhorar a qualidade geral da vida na área.

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