2009-09-02 20:08:00
A Secretaria de Fazenda está esclarecendo que a pauta da soja (preço sobre o qual é calculado o imposto) não tem relação com o preço pago ao produtor, uma vez que leva em conta todos os encargos e o valor pelo qual a soja é comercializada ao final da cadeia produtiva, inclusive o frete.
Esclarece ainda que essa política é fixada em Lei, não podendo ser alterada administrativamente. O esclarecimento foi feito em função de indicação do deputado estadual José Teixeira (DEM) na qual solicita redução da pauta, em função da diferença existente entre o preço da soja pago ao produtor e o preço utilizado para calculo do imposto.
A diferença apontada pelo parlamentar existe há mais de 10 anos e é de conhecimento do mercado, pois o preço pago ao produtor não inclui encargos como Fundersul e Funrural, frete, taxas e outros custos que fazem parte do preço final praticado pelas cerealistas e industrias. Baixar a pauta, portanto, não beneficiaria ao produtor que recebe pelo produto o preço de mercado, mas a grande cerealista que arcaria com menos encargos.
A Secretaria reitera que a diferença entre os dois preços existe em função de estágios diferentes do processo de comercialização e que a cobrança do ICMS, estabelecida por Lei se dá no final, incidindo sobre o preço cheio. O parlamentar, segundo a Secretaria estaria confundindo os dois preços.
Além disso, por determinação do governador Andre Puccinelli a pauta da soja vem acompanhando as oscilações de mercado, para evitar prejuízos aos produtores. Não há, segundo a Sefaz, cobrança indevida ou injusta e a pauta acompanha de perto os preços de mercado. No caso da soja, o preço final da comercialização.








