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segunda-feira, 2 de março de 2026

Nova lei reduz incentivos fiscais federais e pode elevar custos para produtores rurais a partir de 2026

Redução de 10% nos benefícios fiscais atinge insumos, crédito presumido, lucro presumido e contribuição previdenciária rural

A Lei Complementar nº 224/2025, publicada pelo Governo Federal no final de 2025, promove alterações na política de incentivos fiscais concedidos pela União e passa a produzir efeitos a partir de 2026. A medida impacta diretamente produtores rurais de Mato Grosso do Sul, especialmente no custo de insumos e na carga previdenciária incidente sobre a comercialização.

A nova legislação estabelece a redução de 10% em diversos benefícios fiscais existentes, como isenções, alíquotas zero, reduções de base de cálculo, créditos presumidos e regimes especiais.

Na prática, operações que eram totalmente desoneradas passam a ter recolhimento mínimo, e benefícios antes integrais deixam de valer em sua totalidade.

O que muda para o produtor:

Entre os principais impactos para o setor agropecuário estão:

Tributação sobre insumos

Fertilizantes, defensivos e outros insumos que possuíam alíquota zero de PIS e Cofins passarão, a partir de abril de 2026, a recolher 10% da alíquota cheia desses tributos.

Embora os percentuais sejam reduzidos (0,165% de PIS e 0,76% de Cofins), o efeito ocorre ao longo de toda a cadeia produtiva, elevando o custo operacional por hectare.

 Redução de créditos presumidos

Créditos presumidos federais passam a ser aproveitados em apenas 90% do valor originalmente permitido.

A exceção ocorre quando o crédito está vinculado à contribuição previdenciária patronal sobre a folha de salários, situação em que não há redução.

Alterações no Lucro Presumido

Produtores pessoa jurídica optantes pelo Lucro Presumido –  um regime tributário no qual a Receita Federal estima o lucro de uma empresa considerando um percentual fixo da receita bruta –  terão acréscimo de 10% nos percentuais de presunção sobre a parcela da receita anual que ultrapassar R$ 5 milhões, o que pode elevar a carga tributária efetiva.

 Aumento na contribuição previdenciária rural

A alíquota do Funrural também será ajustada:

Pessoa Física: de 1,50% para 1,63%;

Pessoa Jurídica: de 2,05% para 2,23%.

Como a contribuição incide sobre o faturamento, o impacto final dependerá do volume de comercialização de cada produtor.

O que não muda

A lei não altera tributos estaduais, como o ICMS, não cria imposto novo para o setor agropecuário e não modifica a proteção das exportações prevista na Constituição Federal.

Para o presidente da Aprosoja/MS, Jorge Michelc, o momento exige atenção e planejamento por parte do produtor. “Nosso Estado tem no agro uma base sólida de desenvolvimento. Alterações na tributação de insumos ou na carga previdenciária podem gerar reflexos importantes ao longo da cadeia produtiva. Por isso, é fundamental que o produtor revise seu planejamento tributário e financeiro para 2026”.

Com o objetivo de orientar os produtores rurais, a equipe técnica da Aprosoja/MS produziu um estudo técnico sobre o tema. Clique aqui e acesse

Fonte: Crislaine Oliveira (Comunicação Aprosoja/MS)

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