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domingo, 12 de julho de 2026

STJ: retorno indevido de cheque caracteriza dano moral

2009-08-29 08:06:00

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) informou ontem (28) que a devolução indevida de cheque caracteriza dano moral. Em um dos precedentes julgado pelo Tribunal, o Banco ABN Amro Real teve de pagar a um comerciante do Rio de Janeiro cerca de R$ 3 mil pela devolução indevida de cheques.

Esses foram cancelados por medida de segurança, segundo o banco, o que prejudicou a imagem do comerciante perante fornecedores.

Segundo o STJ, o ação é classificada como dano moral, uma vez que a devolução do cheque causa desconforto e abalo a honra e a imagem do emitente.

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