A Prefeitura Municipal de Naviraí, reafirmando seu compromisso com a transparência, a responsabilidade fiscal e a valorização de seus servidores, vem a público prestar esclarecimentos acerca de matéria veiculada em um órgão de imprensa da capital, repercutida por um site de notícias local, sobre um inquérito civil conduzido pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Naviraí.
A fim de evitar a propagação de desinformação, a Administração Municipal esclarece os seguintes pontos:
1º – Garantia do salário mínimo: É fundamental tranquilizar nossos servidores e a população de que nenhum trabalhador do município recebe remuneração inferior ao salário mínimo nacional estabelecido. Historicamente, categorias fundamentais para o nosso município, como auxiliares de serviços diversos, vigias, zeladores e operadores de serviços públicos, possuíam um vencimento-base fixado em R$ 1.482,68. Para garantir a estrita obediência à Constituição, a Prefeitura sempre efetuou o pagamento de um “complemento ao salário mínimo” no valor de R$ 35,32 aos ocupantes desses cargos.
2º – Correção estrutural responsável: Reconhecendo a necessidade de uma correção estrutural e não apenas compensatória, a atual gestão enviou ao legislativo, sendo aprovada com ampla maioria, com apenas um voto contrário, a Lei Complementar n. 296, de 19 de dezembro de 2025. A nova legislação estabelece que os servidores do poder executivo municipal passem a contar com um novo vencimento básico no valor de R$ 1.621,00.
3º – Respeito à LRF e à Constituição: A aplicação dos novos vencimentos de R$ 1.621,00 foi condicionada, no texto da referida Lei, à estrita observância da disponibilidade orçamentária e financeira, bem como aos limites de despesa com pessoal fixados na Lei de Responsabilidade Fiscal. O Artigo 169 da Constituição Federal é claro ao determinar que a concessão de qualquer aumento de remuneração só pode ocorrer se houver prévia dotação orçamentária suficiente.
4º – Defesa das contas públicas: Prometer aumentos imediatos sem o lastro financeiro correspondente configura grave irresponsabilidade administrativa, sujeita a penalidades severas, incluindo a suspensão de repasses de verbas federais e estaduais ao Município. Por esta razão técnica e de proteção à cidade, emendas que propunham a aplicação financeira imediata, sem o devido planejamento, foram rejeitadas de forma responsável pelo plenário da Câmara de Vereadores.
A transição da Notícia de Fato para Inquérito Civil é encarada pela Administração como uma oportunidade legal para demonstrar ao Ministério Público de Mato Grosso do Sul que a Prefeitura já tomou as medidas legislativas corretivas e está conduzindo a adequação orçamentária com o máximo rigor técnico.
A Prefeitura de Naviraí continuará trabalhando para garantir os direitos dos seus servidores com total responsabilidade em relação ao dinheiro público, mantendo-se sempre à disposição das autoridades e da sociedade para quaisquer esclarecimentos.
NAVIRAÍ, 25 DE FEVEREIRO DE 2026
Prefeitura Municipal de Naviraí










