Produtores familiares com financiamentos contratados pelo Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) passam a contar, em fevereiro, com novos percentuais de redução nas parcelas, conforme a relação de produtos amparados pelo Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF). A atualização tem como objetivo proteger a renda no campo diante da diferença entre os preços praticados no mercado e o valor de garantia. A lista é elaborada pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), com base no levantamento de preços, e validada pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), responsável pela publicação da portaria.
O levantamento referente aos preços registrados em janeiro aponta diferenças entre o valor mínimo garantido e a média de comercialização em diversos estados. No Amapá, o feijão-caupi foi comercializado a R$ 120,00 a saca de 60 quilos, enquanto o valor de garantia é de R$ 285,06. No Rio de Janeiro, a manga teve preço médio de R$ 0,68 por quilo, abaixo do patamar mínimo de R$ 3,47. No Paraná, a batata foi vendida a R$ 29,10 a saca de 50 quilos, ante o valor de referência de R$ 71,87. No Espírito Santo, a raiz de mandioca registrou preço médio de R$ 242,32 por tonelada, frente à garantia de R$ 508,23.
Em relação ao mês anterior, houve mudanças na relação de produtos e Unidades da Federação contempladas. O milho na Bahia passou a integrar o grupo beneficiado, com percentual de 0,11%. tomate, cará/inhame, juta/malva, abacaxi e açaí deixaram de receber o desconto. Para as demais culturas, foram registrados ajustes regionais, com inclusão, manutenção ou retirada de estados, conforme a evolução dos preços de mercado.
O percentual aplicado é calculado a partir da diferença entre o preço médio e o valor de garantia, variando conforme o produto e a Unidade da Federação. No relatório de fevereiro, os maiores índices foram registrados para a manga no Rio de Janeiro, com 80,40%, e em São Paulo, com 63,11%, além da batata no Paraná, com 59,51%, da cebola no Rio Grande do Sul, com 58,57%, e do feijão-caupi no Amapá, com 57,90%.
As informações completas constam na Portaria SAF/MDA nº 354, publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (6). Os percentuais entram em vigor a partir de 10 de fevereiro e permanecem válidos até 9 de março, conforme estabelecido na portaria.









