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quarta-feira, 21 de janeiro de 2026

Após 20 anos, Justiça condena 12 por tortura contra indígenas Guarani-Kaiowá em Sete Quedas

O crime ocorreu em 2005 e foi considerado inafiançável e imprescritível, ou seja, não perdeu a validade mesmo após mais de 20 anos.

Doze pessoas foram condenadas pela Justiça Federal por tortura contra indígenas da etnia Guarani-Kaiowá em Mato Grosso do Sul. O crime ocorreu em 2005, no município de Sete Quedas, e foi considerado inafiançável e imprescritível, ou seja, não perdeu a validade mesmo após mais de 20 anos.

A sentença foi proferida pelo juiz federal Lucas Miyazaki dos Santos, da 1ª Vara Federal de Naviraí, após ação do Ministério Público Federal (MPF). Entre os condenados estão fazendeiros, capatazes e um agente político, que à época exercia o cargo de vereador.

As penas variam de 18 a 26 anos de prisão, todas em regime fechado.

O que aconteceu

Segundo o processo, em junho de 2005, os réus interceptaram um caminhão do Conselho Indigenista Missionário (Cimi) na região conhecida como Vila Carioca. No veículo estavam três indígenas Guarani-Kaiowá e um civil.

As vítimas foram retiradas à força do caminhão, amarradas e mantidas sob vigilância durante horas. De acordo com a sentença, elas foram submetidas a agressões físicas e psicológicas, além de ameaças graves. O caminhão foi incendiado, e os agressores chegaram a ameaçar jogar as vítimas no fogo.

O juiz classificou a ação como um verdadeiro “tribunal de exceção”, no qual as vítimas não tiveram qualquer chance de defesa.

Motivação racista

A decisão aponta que os ataques foram motivados por discriminação racial. Durante as agressões, os indígenas teriam sido ofendidos com termos racistas, o que, segundo o magistrado, comprova que o crime teve como base o desprezo pela condição étnica das vítimas.

Ainda conforme a sentença, o objetivo do grupo era obter informações sobre lideranças do movimento indígena na região.

Crime não prescreve

As defesas alegaram falta de provas e pediram o reconhecimento da prescrição, já que o crime ocorreu há mais de duas décadas. O pedido foi negado.

O juiz entendeu que a tortura motivada por racismo é um crime imprescritível, com base na Constituição Federal e em tratados internacionais de direitos humanos assinados pelo Brasil. A decisão também citou entendimento recente do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhece que crimes relacionados ao racismo não prescrevem.

Para o magistrado, permitir a prescrição nesse caso significaria tolerar a impunidade por crimes graves cometidos contra grupos vulneráveis.

Papel do vereador

Um dos condenados, que era vereador na época, recebeu a pena mais alta: 26 anos e 8 meses de prisão. Segundo a sentença, ele atuou como líder do grupo, coordenou as ações violentas e participou diretamente das agressões.

Ainda de acordo com a Justiça, o então vereador utilizou o sistema de som de uma festa junina que ocorria na região para incitar moradores contra os indígenas, anunciando a presença deles e estimulando represálias.

Além da prisão, ele perdeu o cargo público e ficou proibido de exercer qualquer função pública por mais de 53 anos.

Provas

Laudos periciais e depoimentos de testemunhas foram considerados suficientes para comprovar o crime. O juiz destacou que a tortura não se resumiu às agressões físicas, mas incluiu a privação de liberdade, as ameaças, o terror psicológico e o contexto de violência racial.

Segundo a sentença, todos esses elementos confirmam a prática do crime de tortura conforme previsto na legislação brasileira.

Fonte: Mirian Machado, g1 MS

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