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segunda-feira, 22 de dezembro de 2025

Calendário de fim de ano: veja feriados, pontos facultativos e regras para trabalhadores

Entenda o que muda para servidores públicos, privados, temporários e intermitentes nos dias 24, 25, 31 de dezembro e 1º de janeiro

O último feriado nacional de 2025, o Natal, será celebrado na próxima quinta-feira (25), e, uma semana depois, o calendário já inicia 2026 com o feriado da Confraternização Universal, em 1º de janeiro. Para muitos trabalhadores, essas datas podem resultar em emendas prolongadas, dependendo da escala de trabalho e do ponto facultativo nas vésperas.

Segundo o governo federal, os dias 24 e 31 de dezembro não são feriados nacionais, mas funcionarão como ponto facultativo após as 13h. O calendário completo para o fim de ano é:

  • 24 de dezembro: véspera de Natal (ponto facultativo após 13h)
  • 25 de dezembro: Natal (feriado nacional)
  • 31 de dezembro: véspera de Ano Novo (ponto facultativo após 13h)
  • 1º de janeiro: Confraternização Universal (feriado nacional)

Mesmo com feriados oficiais, algumas atividades seguem em funcionamento. A legislação permite que serviços essenciais, como comércio, transporte, saúde, segurança e comunicações, mantenham operação. Trabalhadores escalados nesses dias têm direitos garantidos, incluindo pagamento em dobro ou folga compensatória.

Ponto facultativo

Nos pontos facultativos, servidores públicos são dispensados do trabalho sem prejuízo de remuneração. No setor privado, não há obrigatoriedade de pagamento em dobro nem folga compensatória, a não ser que acordos coletivos determinem.

Trabalho em feriados

No Natal e no Ano Novo, empregados convocados a trabalhar têm direito ao pagamento em dobro ou à folga compensatória, conforme a Súmula 146 do Tribunal Superior do Trabalho (TST). “O empregador deve remunerar o empregado em dobro, sem excluir a compensação relativa ao repouso semanal”, explica Carolina Cabral, advogada trabalhista.

Empresas podem exigir trabalho nesses dias desde que a atividade seja essencial ou esteja prevista em Convenção Coletiva de Trabalho. Bruno Minoru Okajima, especialista em Direito do Trabalho, lembra que normas coletivas podem prever condições específicas de cada categoria.

Remuneração e folgas

A definição entre pagamento em dobro ou folga compensatória geralmente é estabelecida por acordo entre sindicato e empregador. Na ausência de convenção coletiva, a decisão pode ser negociada diretamente entre empresa e funcionário, mas o pagamento em dobro é obrigatório caso não haja acordo.

Faltas e demissão

Faltar ao trabalho em feriado escalado pode ser interpretado como insubordinação, mas a demissão por justa causa geralmente ocorre apenas em casos de comportamento reiteradamente faltoso, após advertências formais. Outras penalidades incluem desconto do dia não trabalhado como falta injustificada.

Diferenças entre contratos

As regras aplicam-se a empregados fixos, temporários e intermitentes. No caso do intermitente, o pagamento pelo trabalho em feriados deve estar definido no contrato de admissão, incluindo adicionais previstos.

Com essas datas, trabalhadores devem ficar atentos aos seus direitos e aos acordos coletivos, garantindo remuneração adequada e folgas quando previstas.

Fonte: EnfoqueMS

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