Esta sexta-feira (19) é o prazo final para o pagamento da segunda parcela ou do valor integral do 13º salário. Para muitos trabalhadores, a expectativa é de ver o dinheiro cair na conta até o fim do dia. Caso isso não aconteça, porém, a situação pode gerar dúvidas e preocupação — e a legislação prevê caminhos para garantir o recebimento do benefício.
Se o valor do décimo terceiro não for depositado dentro do prazo legal, o trabalhador pode adotar algumas medidas. A primeira orientação é procurar o setor de Recursos Humanos (RH) da empresa. O contato deve ser feito, de preferência, por e-mail ou outro canal oficial, para que fique registrado o aviso sobre o atraso.
Outra alternativa é buscar apoio junto ao sindicato da categoria, que pode orientar sobre os procedimentos e até formalizar a denúncia. Além disso, é possível registrar queixa em órgãos públicos, como o Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que disponibilizam canais próprios para denúncias, com garantia de sigilo dos dados pessoais.
Se nenhuma dessas tentativas resolver a situação, o trabalhador pode ingressar com uma ação trabalhista, com auxílio de um advogado. O processo tramita na Justiça do Trabalho e pode ser individual ou coletivo, caso outros funcionários da mesma empresa também tenham sido prejudicados.
O não pagamento do 13º salário dentro do prazo configura infração trabalhista. Nesses casos, o empregador está sujeito a uma multa administrativa de R$ 170,25 por empregado, valor destinado ao MTE. A penalidade não é repassada ao trabalhador, mas o direito ao recebimento do benefício permanece garantido, com correção monetária e juros.
O décimo terceiro salário é um direito assegurado a trabalhadores com carteira assinada, além de aposentados e pensionistas do INSS. O benefício passa a ser devido após 15 dias de trabalho. Neste ano, o prazo para pagamento da primeira parcela, equivalente a 50% do salário, terminou em 20 de novembro. Já a segunda parcela deve ser paga até esta sexta-feira, 19 de dezembro.
O valor do 13º é calculado com base na remuneração integral, dividida por 12 e multiplicada pelo número de meses trabalhados no ano. Horas extras, comissões e adicionais podem alterar o montante final. Em caso de mais de 15 faltas sem justificativa em um mesmo mês, o trabalhador perde 1/12 do benefício.
Mesmo em situações de rescisão do contrato de trabalho, o 13º salário deve ser pago de forma proporcional, seja por pedido de demissão, dispensa sem justa causa ou término de contrato. A única exceção ocorre nos casos de demissão por justa causa, em que não há direito ao pagamento do benefício.
Fonte: EnfoqueMS



