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quarta-feira, 3 de dezembro de 2025

Prefeitura de Juti publica lei que proíbe nomeação de pessoas condenadas por crimes sexuais contra crianças e adolescentes

A Prefeitura de Juti publicou, nesta segunda-feira (01), a Lei Ordinária Municipal nº 753/2025, que estabelece a vedação à nomeação, posse ou contratação de pessoas condenadas por crimes sexuais contra crianças e adolescentes para cargos e empregos públicos no município. A medida reforça o compromisso da gestão com a proteção integral da infância e juventude, além da promoção de um serviço público seguro, responsável e alinhado aos princípios da moralidade e da ética.

Sancionada pelo prefeito Gilson Marcos da Cruz, após aprovação da Câmara Municipal, a legislação determina que qualquer pessoa com condenação transitada em julgado pelos crimes listados na lei ficará impedida de assumir funções públicas — sejam efetivas, comissionadas ou temporárias — por um período de 12 anos, contados a partir do cumprimento integral da pena, incluindo livramento condicional ou outras formas de extinção da punição.

Crimes abrangidos pela nova lei

A vedação se aplica a uma série de crimes previstos no Código Penal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), entre eles:

  • Estupro de vulnerável
  • Corrupção de menores
  • Satisfação de lascívia na presença de criança ou adolescente
  • Exploração sexual de crianças e adolescentes
  • Divulgação de cena de estupro ou pornografia infantil
  • Produção, venda, distribuição, aquisição ou posse de pornografia infantil
  • Aliciamento de menores para fins sexuais por meios digitais
  • Outros crimes previstos na legislação que atentem contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes.

Procedimentos e responsabilidades

Para garantir o cumprimento da lei, a Administração Municipal deverá realizar a verificação obrigatória dos antecedentes criminais no ato da posse ou contratação. Caso seja identificada qualquer condenação enquadrada na legislação:

  • O candidato será impedido de assumir o cargo;
  • Se a contratação ou nomeação já tiver ocorrido, o ato deverá ser anulado imediatamente, com adoção das medidas legais cabíveis.

A lei também assegura que todas as informações obtidas durante o processo de análise sejam tratadas com sigilo e respeito à privacidade dos candidatos.

Compromisso com a proteção e a responsabilidade pública

Em sua publicação oficial, o prefeito Gilson Marcos da Cruz destacou que a medida reforça a postura responsável da gestão municipal diante da necessidade de proteger crianças e adolescentes, assegurando que o ambiente institucional seja formado por profissionais idôneos e alinhados ao interesse público.

A Lei Ordinária Municipal nº 753/2025 entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Juti – Trabalhando por uma cidade mais segura, responsável e comprometida com a proteção dos nossos jutienses.

FONTE: ASCOM – DONNY ROJAS

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