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quinta-feira, 20 de novembro de 2025

CNA orienta produtores rurais sobre acesso aos benefícios previdenciários

Confederação reuniu especialistas, na quarta (19), para esclarecer dúvidas

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) promoveu, na quarta (19), uma live para orientar e tirar dúvidas dos produtores rurais sobre benefícios previdenciários.

As assessoras jurídicas da CNA, Carolina Melo e Jéssica Nascimento, conduziram a discussão com a participação do advogado previdenciário Tassio Gutierre.

Gutierre destacou que a comprovação da atividade rural é fundamental para garantir o acesso aos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). “Não adianta apenas dizer que é produtor rural. É necessário demonstrar e comprovar essa atividade. A depender da categoria, o produtor também precisa contribuir com o INSS mensalmente”, explicou.

Entre os benefícios disponíveis, o advogado citou auxílio por incapacidade temporária ou permanente, aposentadoria por idade rural, pensão por morte e salário-maternidade.

Segundo ele, a principal dificuldade enfrentada pelo produtor é entender em qual categoria previdenciária se enquadra, pois o termo “trabalhador rural” abrange diversas especificidades que podem influenciar no deferimento ou não do benefício.

Documentação e formalização – Para o segurado especial, que não contribui mensalmente para o INSS, Gutierre reforçou a importância de manter atualizadas as bases governamentais e de guardar provas relevantes, como comprovantes de venda da produção, notas de compra de insumos, certidões, fichas escolares e outros registros que vinculem o nome do trabalhador à atividade rural.

“Todo documento que liga a pessoa à atividade rural deve ser guardado. Falta orientação sobre isso, e são justamente essas provas que farão diferença na análise do INSS”, afirmou.

Categorias – Gutierre explicou que há diferentes categorias de trabalhadores rurais como segurado especial, contribuinte individual rural, empregador rural, entre outros. Segundo ele, o enquadramento incorreto pode levar à negativa do benefício previdenciário.

No caso do contribuinte individual rural, que possui propriedade superior a quatro módulos fiscais, a contribuição mensal ao INSS é obrigatória. “Se não fizer esses recolhimentos, o produtor não conseguirá se aposentar ou acessar benefícios como o auxílio por incapacidade temporária”, esclareceu.

Planejamento e autodeclaração – O advogado ressaltou a importância do produtor se organizar para planejar a aposentadoria e reforçou que a autodeclaração é obrigatória para o segurado especial. “É preciso conhecimento para preencher corretamente. Por isso, é fundamental buscar orientação especializada”, orientou.

Como solicitar benefícios – Gutierre lembrou que os serviços previdenciários estão disponíveis de forma digital. Os pedidos podem ser feitos pelo telefone 135, na Central de Atendimento do INSS, ou pelo aplicativo “Meu INSS”. “No entanto, é importante que o produtor procure um profissional capacitado para auxiliá-lo nesse pedido.”

Para assistir a live na íntegra clique AQUI

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