2009-07-10 16:14:00
O vice-prefeito de Ponta Porã, advogado Eduardo Campos, divulgou a imprensa uma nota a respeito do acontecido.
“Morar na Fronteira não é crime”
Na manhã de terça-feira, 7 de julho, juntamente com minha mulher, Paula Consalter, fui alvo de uma brutal arbitrariedade, uma ação ilegítima que espetaculariza as prisões e afronta o Estado de Direito.
Para um homem de bem, pai de família, advogado por profissão e vocação, que trabalha desde muito jovem, que nunca foi acusado e muito menos sofreu qualquer tipo de condenação, foi um constrangimento jamais imaginado.
Foi uma atitude desnecessária, como bem constatou o Tribunal de Justiça do Estado, através do habeas corpus do desembargador Claudionor Miguel Abss Duarte. “…não há a mínima necessidade da segregação cautelar, porquanto não há sequer indícios de que os pacientes possa interferir nas investigações em andamento”.
Na minha vida particular e pública jamais infringi a lei ou deixei de colaborar com a Justiça e não merecia o tratamento recebido, sem qualquer base legal. “A prisão temporária (…) não pode ser fundamentada em presunções desacompanhadas de indicação de fato concreto”, assinala o desembargador do Tribunal de Justiça.
Enquanto ainda me refaço do fato lamentável, fico apreensivo e revoltado com uma situação que coloca todos nós, homens e mulheres da fronteira, sob suspeição. Consta na decisão do desembargador do TJ-MS que uma das causas da decretação da prisão cautelar seria porque residimos “próximos a fronteira com o Paraguai”.
Morar na fronteira não é crime. Eu e minha família construímos aqui, com muito orgulho, um patrimônio familiar, moral e profissional que ninguém vai tomar. Na fronteira vivem pessoas sérias, ordeiras e cumpridoras da lei, como nós.
Vamos provar a nossa inocência, honrando a amizade e a confiança de todos aqueles que, na vida particular e pública, sempre acreditaram em nós.
Agradecemos as orações, a solidariedade e o apoio dos nossos familiares e dos muitos amigos. Que Deus os proteja.
Ponta Porã, 9 de julho de 2009
Eduardo Esgaib Campos










