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quinta-feira, 9 de julho de 2026

Consumidor de MS pode pedir declaração de pagamentos

2009-07-09 15:08:00

Empresas prestadoras de serviços públicos e privados são obrigadas a fornecerem anualmente aos consumidores sul-matogrossenses uma declaração anual de quitação das faturas. Dessa forma, não haverá mais a necessidade de guardar recibos de pagamentos de contas como luz, água, telefone, cartões de crédito, condomínio, plano de saúde, entre outras.

A lei nº 3.697, de autoria do deputado Youssif Domingos (PMDB), foi promulgada no Diário Oficial desta quarta-feira (8). Na nova norma fica estipulado que as empresas terão até março do ano que vem para enviar as declarações.

O consumidor será obrigado a guardar apenas os comprovantes de pagamento do ano em curso, podendo dispensar os recibo pagos, assim que for enviada a declaração anual de quitação. Contudo, somente o consumidor que estiver com as contas em dia receberá a declaração, ou seja, uma conta em atraso faz com que não receba a declaração anual.

No caso da pessoa não ter utilizado o serviço em todos os meses do ano, terá direito à declaração de quitação dos meses em que houve faturamento dos débitos. Vale ressaltar que nos pagamentos de consórcio é preciso manter todos os recibos até que a administradora oficialize a quitação. Nos casos de imóveis financiados, os comprovantes só serão dispensados após a escritura realizada. 

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