Muita gente sonha em personalizar a casa com cores, objetos e revestimentos que gosta, mas sempre fica a dúvida: é possível fazer uma reforma em casa alugada? A boa notícia é que existem mudanças que são liberadas e outras que podem ser feitas seguindo acordos ou cláusulas do contrato.
Entretanto, antes de iniciar qualquer mudança, é preciso saber até onde vai a liberdade do inquilino e os direitos do locatário. Por isso, o segredo é entender o que é permitido por lei e o que depende do dono do imóvel.
O que a lei diz sobre reformas em imóveis alugados
Desde 1991, a Lei do Inquilinato organiza as reformas em imóveis alugados em três grupos diferentes. Cada um tem regras claras que orientam tanto quem mora no imóvel quanto o proprietário.
A primeira diz respeito às mudanças necessárias. Nessa categoria, entra aquele tipo de alteração conhecida por ser indispensável, ou seja, é preciso fazer a reforma para que os inquilinos continuem a habitar a propriedade com segurança. Nesses casos, quem aluga o imóvel não precisa pedir autorização para os reparos, e os custos ficam a cargo do locador. São elas:
- reparos na fiação elétrica e no sistema hidráulico;
- reformas estruturais;
- conserto e manutenção de telhados.
Já as benfeitorias úteis precisam obrigatoriamente de autorização do dono da casa para que o locatário receba a indenização e fique livre de multas quando entregar o imóvel. Aqui, as mudanças são aquelas pensadas para facilitar o dia a dia dos novos moradores, tornando a residência mais funcional e agregando valor à propriedade. São elas:
- instalação de box no banheiro;
- portão eletrônico;
- instalação de grades de proteção;
- implementação de sistema de segurança.
A Lei do Inquilinato também prevê as chamadas alterações voluptuárias. Elas não são obrigatórias nem urgentes e geralmente refletem apenas o gosto pessoal de quem mora no imóvel. Por isso, mesmo com a autorização do proprietário, o custo dessas mudanças costuma ficar por conta do inquilino. Entre elas, estão:
- pintura das paredes;
- criação de jardim;
- mudanças na decoração.
Mudanças decorativas que precisam de autorização prévia
Para entender melhor aquilo que obrigatoriamente precisa de autorização do proprietário, é só considerar as mudanças que modificam a estrutura ou que têm maior impacto no imóvel. Essas reformas, embora sejam para a melhoria da qualidade de vida dos atuais moradores, irão alterar a configuração ou a estrutura da casa, por isso é preciso conversar com o dono.
Em alguns casos, ainda, esse tipo de mudança na decoração aumenta o valor da propriedade, por isso é possível adicionar em contrato cláusulas e informações que garantem que o inquilino será indenizado após fazer essas melhorias.
As principais são: quebra das paredes para ampliação de cômodos, abertura de nichos, alterações permanentes em revestimentos, instalação de ar-condicionado fixo, troca de portas, janelas ou armários fixos.
Quando não há urgência, é preciso lembrar-se sempre de comunicar o locatário, evitando multas e garantindo a indenização.
Reformas criativas em imóvel alugado que não exigem autorização do proprietário
Mesmo que a casa para alugar esteja em ótimas condições, é inevitável realizar mudanças que acrescentem personalidade e reflitam o gosto dos novos moradores. Quando feitas com criatividade, essas alterações transformam o espaço sem gerar dores de cabeça no futuro.
Além disso, muitas delas não precisam nem de autorização do locador, principalmente quando são reversíveis. Ou seja, quando podem ser desfeitas antes da devolução.
Pintar as paredes e investir em revestimentos adesivos, tanto no chão quanto nas paredes, já permitem a transformação dos ambientes. Além disso, o inquilino também tem o direito de furar a parede para pendurar itens de decoração, desde que se certifique de não atingir estruturas da propriedade, como colunas de sustentação, sistema hidráulico ou elétrico.
Outra opção é trocar ferragens e objetos que vêm com a casa, como chuveiro, lustres, lâmpadas e ferragens dos armários. Mas, mesmo que haja a possibilidade de reverter essas mudanças, é preciso garantir que os objetos do proprietário sejam guardados e reinstalados antes da devolução do imóvel.
Como manter as alterações dentro da lei
Para manter as alterações dentro da lei, é essencial formalizar por escrito no contrato ou no aditivo as informações sobre as reformas. Esse passo irá assegurar tanto o proprietário quanto quem está morando atualmente na residência.
Vale ainda manter o bom relacionamento com o dono e pedir autorização para as mudanças que sejam consideradas permanentes ou que mudem drasticamente a aparência dos cômodos do imóvel alugado.
Quando há uma boa relação e os acordos colocados são oficializados, muitas alterações podem ser abatidas do aluguel ou o inquilino consegue receber a indenização pelas benfeitorias.
Vale reforçar que, ao buscar uma casa para alugar, é fundamental estar atento a todas as cláusulas do contrato e ler cuidadosamente cada detalhe do documento. Isso garante que as reformas sejam feitas de acordo com as especificidades estabelecidas.
Fonte: Assessoria