14.8 C
Amambai
segunda-feira, 6 de julho de 2026

PMs que desviaram combustível pegam 3 anos de prisão

2009-05-30 08:16:00

O Conselho Especial de Justiça de Mato Grosso do Sul decidiu hoje, por 3 votos a 2, condenar o capitão da Polícia Militar Jidevaldo de Souza Lima, ex-comandante do pelotão de Amambai; o 2º sargento Gerônimo Tellecher e o soldado Adriano Marssaro a três anos e dez meses de reclusão pelos crimes de peculato e prevaricação. Os condenados deverão iniciar o cumprimento das penas no regime aberto podendo apelar em liberdade.

No dia 19 de setembro do ano passado os três policiais militares de Amambai foram presos por peculato e prevaricação, acusados de desvio de combustível. A investigação durou três meses e foi iniciada a partir de denúncia sobre a conduta dos três PMs.

Como o Estado tem um convênio com a rede Taurus de postos, as viaturas policiais só podem ser abastecidas nesses locais, que têm cadastradas as placas dos veículos e exigem a apresentação de um cartão e senha para efetuar o pagamento do combustível. O problema é que os policiais retiravam parte do combustível por meio de mangueira e transferiam para carros particulares.

Para burlar a quilometragem, os policiais alteravam o odômetro – equipamento que mede os quilômetros do veículo. Com cada batalhão tem uma cota de combustível, que é controlada pelo comandante, responsável pela prestação de contas ao Estado, a fraude não poderia ser praticada sem o conhecimento de Jidevaldo.

Documentos que comprovam a participação deles no crime foram coletados pela equipe que conduziu os trabalhos. Também foram ouvidas 22 pessoas, donos de postos de combustível de Amambai e funcionários. Os três foram encaminhados ao Presídio Militar Estadual, em Campo Grande.

Beira-Mar – No dia 11 de março, desembargadores da 2ª Turma Criminal negaram liberdade a Jidevaldo, que também é acusado de envolvimento com a organização criminosa comandada pelo traficante Fernandinho Beira-Mar.

A advogada alegou que o trabalho de Jidevaldo era publicamente reconhecido, quando à frente do comando de Amambai. Ela questionou a legalidade da escuta telefônica a qual foi submetido, após denúncia do Ministério Público. A defesa alegou também que, além do prazo de escuta ter extrapolado os 30 dias previsto em Lei, a determinação teria de ter partido da esfera federal.

O desembargador Romero Osme Dias Lopes, relator do processo, argumentou que o hábeas corpus não é a medida mais eficaz para se discutir a legalidade das provas. Além disso, considerou que a autorização de escuta não se sustenta no fato de o policial ter sido visto com alguém que poderia fazer parte do grupo de Beira-Mar, mas porque o promotor de Amambai recebeu informações que o capitão estaria passando informações privilegiadas ao traficante.

Leia também

Edição Digital

Jornal A Gazeta – Edição de 06 de julho de 2026

Clique aqui para acessar a edição digital do Jornal...

Enquete