2009-05-27 18:12:00
Os idosos, portadores de deficiência física e gestantes poderão passar a ser atendidos no máximo em setenta e duas horas na unidades de saúde conveniadas ao SUS, quando não for caso de internamento imediato. O projeto de lei que determina o atendimento no prazo de três dias a partir do agendamento da consulta foi apresentado hoje pelo deputado Reinaldo Azambuja (PSDB).
As únidades públicas e privadas conveniadas ao Sistema Único de Saúde serão obrigadas a fazer o atendimento sob pena de multa de 100 Uferms, aproximadamente R$ 1,4 mil, que será cobrada em dobro em casa de reincidência.
O deputado Reinaldo Azambuja acredita que o projeto tramitará rapidamente por conta da importância social da proposta.
As reclamações pelo não atendimento no prazo deverão ser encaminhadas aos conselhos municipais ou diretamente ao Conselho Estadual de Saúde.










