2009-05-20 16:39:00
Foi publicada no Diário Oficial de hoje (20) a Lei número 3.680/2009, que proíbe a cobrança de multa pecuniária nos bares, boates e similares no Estado de Mato Grosso do Sul, em caso de perda da comanda comprobatória da despesa. A lei entra em vigor a partir desta quarta-feira.
Segundo a lei, fica proibida no Estado a cobrança de multa pecuniária nos bares, casas noturnas e demais estabelecimentos similares, nos casos de extravio pelo cliente da comanda comprobatória da despesa. O descumprimento da lei acarretará as sanções descritas na Lei Federal número 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
Mais informações sobre o assunto no Diário Oficial do Estado de número 7.462, de 20 de maio de 2009 – site www.imprensaoficial.ms.gov.br









