2009-05-20 12:33:00
A Juíza de Direito da Infância e Juventude, da Comarca de Fátima do Sul, Ana Carolina Farah Borges da Silva, baixou a Portaria número 01/2009, que compete ao Juízo da Infância e da Juventude disciplinar, por portaria ou autorizar mediante alvará, na forma do artigo 149 e seus incisos, do Estatuto da Criança e do Adolescente, a proibição de entrada e permanências de crianças e adolescentes em estádio, ginásios e campos desportivos, tais como: bailes e promoções dançantes, boates ou congêneres, casa que explore comercialmente diversões eletrônicas, estúdios cinematográficos, de teatro, rádio e televisão, e ainda participação de criança e adolescente em espetáculos públicos e seus ensaios e certames de beleza.
Conforme portaria, nenhuma criança estando desacompanhada pelos pais ou responsáveis, poderá ficar perambulando pelas ruas, praças, estradas e logradouros públicos, dentro da Comarca de Fátima do Sul, após as 20hs, sem motivos plausíveis, e os adolescentes com idade entre 12 à 18 anos, desacompanhados dos pais ou responsáveis, deverão se recolher até as 22hs. Isso vale também para as festas, bailes, eventos esportivos, danceterias, choperias, boates e wiskerias.
Segundo a Juíza Ana Carolina Farah Borges, os adolescentes que estudam no período noturno, poderá transitar após o término das aulas, somente 15 minutos de tolerância “Aqueles que estiverem saindo das escolas após o sinal final das aulas, a tolerância será de apenas 15 minutos, após essa tolerância, o adolescente que estiver circulando nos lugares acima citados, será recolhido pelo Conselho Tutelar ou autoridades respectivas previamente expedida”. Finalizou Ana Carolina.
A Comarca de Fátima do Sul abrange os municípios de Vicentina e Jateí, e para aqueles que queiram saber mais sobre a portaria, ela está disponível para todos no Fórum da Comarca de Fátima do Sul.









