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domingo, 24 de agosto de 2025

Prazos processuais serão suspensos durante recesso

2006-12-18 17:05:00

O Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul estará em recesso de 20 de dezembro de 2006 a 6 de janeiro de 2007. Nesse período, o tribunal funcionará em esquema de plantão para atender aos casos urgentes, sejam eles novos ou em curso, e ficam suspensos os prazos processuais, exceto com relação às medidas consideradas urgentes. A medida referente aos prazos foi autorizada pela Corregedoria-Geral de Justiça, por meio de ordem de serviço, que será publicada no Diário da Justiça nesta segunda-feira (18).
Amparando tal decisão está Provimento nº 82, de 13/12/05, do Conselho Superior da Magistratura determinando a não realização de intimações de qualquer natureza no citado período e a Resolução nº 8, de 29/11/05, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinando que, em se suspendendo o expediente forense, sejam igualmente suspensos os prazos processuais, além da publicação de acórdãos, sentenças e decisões, bem como a intimação de partes ou advogados, na primeira e segunda instâncias, exceto com relação às medidas consideradas urgentes.
O recesso forense foi alterado pela Lei Estadual nº 3.056, de agosto de 2005, que acrescentou o artigo 268 do CODJ, estabelecendo o período compreendido entre os dias 20 de dezembro e 06 de janeiro como feriado na Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul. Com a promulgação da Emenda Constitucional nº 45, em dezembro de 2004, as férias forenses que ocorriam em janeiro e julho para 1º e 2º graus de jurisdição foram extintas e os magistrados passaram então a gozar férias de forma individual.

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