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sexta-feira, 15 de agosto de 2025

Mais de 88 mil eleitores de MS não votarão nas eleições de 2026 se não regularizarem seus títulos

Eleitor com título cancelado deve comparecer a uma unidade da Justiça Eleitoral, ou acessar o aplicativo “e-título” no celular, ou então o sistema “Autoatendimento Eleitoral” no site do TSE

Eleitor com título cancelado deve comparecer a uma unidade da Justiça Eleitoral, ou acessar o aplicativo “e-título” no celular, ou então o sistema “Autoatendimento Eleitoral” no site do TSE.

I – Do procedimento e das consequências do cancelamento

No Brasil o voto é obrigatório para cidadãos entre 18 e 70 anos e facultativo para jovens de 16 e 17 anos, maiores de 70 anos, analfabetos e pessoas com deficiência para quem seja impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais. 

Quando um eleitor deixa de votar e não justifica sua ausência em até 60 dias após a eleição, ele é considerado faltoso.

E se um eleitor com voto obrigatório não votar por três eleições consecutivas (cada turno conta como uma eleição), não justificar a ausência ou não pagar as respectivas multas, seu título de eleitor pode ser cancelado, conforme estabelece o art. 7º, § 3º do Código Eleitoral. 

Neste ano a Justiça Eleitoral realizou o procedimento visando o cancelamento de títulos dos eleitores que se encontravam nessa situação.  Com a conclusão do processo em 02.06.2025, foram cancelados 5.042.047 títulos eleitorais em todo o País, o que representa 3,17% do eleitorado brasileiro.

Em nosso estado foram cancelados 88.124 títulos eleitorais, número que representa 4,33% do eleitorado sul-mato-grossense.

Até que venha a regularizar sua situação perante a Justiça Eleitoral, o cancelamento do título gera enormes dificuldades na vida do eleitor, como por exemplo: 

  • suspensão de benefícios sociais;
  • impedimento de votar e de obter documentos, como a emissão de passaporte ou carteira de identidade, em alguns casos;  
  • proibição de assumir cargos públicos, bem como de renovar matrícula em estabelecimentos de ensino;
  • vedação de praticar atos relacionados  à receita federal ou para o qual se exija quitação do serviço militar.

É oportuno ressaltar que em 2026 teremos eleições para escolha dos nossos representantes nos Poderes Executivo e Legislativo, tanto do Estado como da União, para os seguintes cargos: 

  • estaduais: governador e vice e deputado estadual, com 24 vagas;
  • federais: presidente da república e vice, deputado federal, com 8 vagas, bem como, 02 vagas de senador e seus respectivos 1º e 2º suplentes, em razão da renovação de 2/3 dos senadores.

II – Como verificar a situação do eleitor junto a Justiça Eleitoral

A consulta à situação do título eleitoral pode ser feita:

  • na página do TSE na internet (www.tse.jus.br), acessando o sistema “Autoatendimento Eleitoral;
  • pelo celular, por meio do aplicativo e-título; ou então
  • comparecendo ao cartório eleitoral, CIJUS, central de atendimento ao eleitor ou posto de atendimento eleitoral. 

Na consulta o eleitor verificará se seu título está regular ou cancelado. Estando cancelado, deverá iniciar a regularização do seu título eleitoral.

III – Eleitor com título cancelado

Quem teve o título eleitoral cancelado precisa solicitar a regularização da sua situação perante a Justiça Eleitoral:

  • na página do TSE na internet (www.tse.jus.br), acessando o sistema “Autoatendimento Eleitoral;
  • pelo celular, por meio do aplicativo e-título; ou então
  • comparecendo ao cartório eleitoral, CIJUS, central de atendimento ao eleitor ou posto de atendimento eleitoral. 

Caso o eleitor ainda não tenha dados biométricos cadastrados pela Justiça Eleitoral, o aplicativo ou o sistema, conforme o caso, informará a necessidade de comparecer ao cartório eleitoral em até 30 dias, contados do pedido, para realizar a coleta. Se a biometria já estiver registrada e válida, o processo pode ser concluído integralmente pela internet.

E ainda, conforme estabelece a Resolução TSE nº 23.737/2024, será exigida nova coleta biométrica nos casos em que os dados tenham sido capturados há mais de 10 anos e não tenham sido utilizados para validar a identidade do eleitor no mesmo intervalo.

É necessário que o eleitor mantenha seu título com situação REGULAR no cadastro eleitoral para exercer plenamente todos os atos da vida civil, em especial, os de poder votar nas próximas eleições e de não ter seu benefício ou programa social suspenso pelo governo.

Assim, a Justiça Eleitoral conclama todo eleitor que se encontra com a situação “cancelado” a reativar o seu título eleitoral. 

Não deixe para a última hora, regularize sua situação imediatamente! Eleitor, o seu voto é importante e decisivo para a nossa Democracia!  

Abaixo tabela contendo o número de títulos eleitorais cancelados por município.

MunicípioTítulos CanceladosMunicípioTítulos CanceladosMunicípioTítulos Cancelados
Água Clara905Coxim1050Nova Alvorada do Sul973
Alcinópolis78Deodápolis438Nova Andradina1856
Amambai1022Dois irmãos do Buriti282Novo Horizonte do Sul74
Anastácio877Douradina51Paranaíba1368
Anaurilândia164Dourados4948Paranhos349
Angélica457Eldorado436Paraíso das Águas131
Antônio João178Figueirão36Pedro Gomes160
Aparecida do Taboado881Fátima do Sul589Ponta Porã2702
Aquidauana1536Glória de Dourados245Porto Murtinho558
Aral Moreira131Guia Lopes da Laguna352Ribas do Rio Pardo961
Bandeirantes247Iguatemi568Rio Brilhante1203
Bataguassu788Inocência378Rio Negro127
Batayporã299Itaporã231Rio Verde de Mato Grosso545
Bela Vista688Itaquiraí855Rochedo147
Bodoquena144Ivinhema817Santa Rita do Pardo199
Bonito829Japorã149Selvíria164
Brasilândia540Jaraguari196Sete Quedas256
Caarapó786Jardim1023Sidrolândia1560
Camapuã369Jateí114Sonora551
Campo Grande33308Juti264São Gabriel do Oeste1144
Caracol59Ladário421Tacuru297
Cassilândia525Laguna Carapã65Taquarussu117
Chapadão do Sul1008Maracaju1290Terenos313
Corguinho68Miranda785Três Lagoas4020
Coronel Sapucaia221Mundo novo687Vicentina143
Corumbá2315Naviraí2078Total de Títulos Cancelados em Mato Grosso do Sul88.124
Costa Rica1141Nioaque294

Fonte: Assessoria TRE-MS

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