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quinta-feira, 2 de julho de 2026

Justiça dá liminar para que Estado impeça invasões

2009-04-07 14:20:00

A Assomasul (Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul) obteve liminar da Justiça para que o governo do Estado mantenha um efetivo policial para impedir possíveis invasões de terras em Mato Grosso do Sul.

A liminar, concedida na sexta-feira pelo desembargador Oswaldo Rodrigues de Melo, da 2ª Seção Civil, foi obtida por meio de “mandado de segurança” interposto pelo advogado dos municípios, Alexandre Bastos.

A concessão da liminar pleiteada consistente em determinar que o governo estadual mantenha força policial ostensiva, de prontidão e suficiente para garantia da ordem pública e também para a preservação da das pessoas e do patrimônio, público e privado.

Na ação, a Assomasul relata entre outros episódios, as ameaças feitas por grupos sociais que estrategicamente usam o mês de abril para invadir fazendas e áreas particulares como forma de manifestação em favor da reforma agrária.

Como precaução, o presidente da entidade, prefeito de Terenos, Beto Pereira (PMDB), disse ter tomado a iniciativa de tomar tais providências, lembrando que encaminhou ofício ao secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, Wantuir Jacini, solicitando informações acerca das possíveis manifestações do denominado “Abril Vermelho”.

Como resposta, segundo ele, o secretário confirmou que o serviço de inteligência da Sejusp constatou que há movimentos dispostos a promover invasões de áreas em municípios ainda não detectados.

“Conquanto, o Estado tenha a obrigação de agir de ofício, já que a conduta que se quer “determinada” decorre do seu próprio Poder de Polícia, é sabido que não houve qualquer atuação por parte do impetrado no sentido de controlar as manifestações ilegais dos referidos grupos, tanto presentemente quanto em passado não muito remoto. Portanto, é claro e evidente o fundado receio de que o impetrado mantenha-se inerte em suas atribuições constitucionais, colocando em risco iminente a ordem pública nos municípios do Estado”, diz trecho da ação. 

Segundo a Assomasul, pretende-se com a ação coibir a ameaça contra a ordem pública, o direito à vida, à segurança, à integridade física e à incolumidade pública das pessoas e do patrimônio.

“Tais direitos encontram-se na iminência de serem violados, acaso não seja estancada a conduta omissiva dos órgãos subordinados ao impetrado”, acrescenta a ação.

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