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quarta-feira, 1 de julho de 2026

TSE define regras para prévias partidárias

2009-03-25 13:50:00

O STF (Tribunal Superior Eleitoral) definiu nesta terça-feira as regras para as prévias partidárias que definirão os candidatos que vão disputar os cargos eletivos no ano que vem. O julgamento foi feito a pedido do PSDB.

O tema já havia sido discutido no último dia 17, quando o ministro Eros Grau interrompeu a sessão para analisar melhor o tema. A principal questão era a data para a realização das prévias.

No julgamento anterior, o relator respondeu que as prévias deveriam ser realizadas até o dia 30 de junho do ano em que ocorrer as eleições, ficando a cargo do partido fixar a data. Hoje, no entanto, os ministros decidiram não analisar a questão porque caberia ao partido, e não ao TSE, escolher o dia.

Internet
Os ministros também definiram que as legendas não podem fazer propaganda fora dos partidos, o que exclui divulgação das pré-candidaturas por meio de rádio, televisão, outdoor, página na internet, e-mails, faixas, panfletos e cartas. Para os magistrados, a divulgação das prévias poderia se "revestir de propaganda eleitoral antecipada" e comprometer "a fiscalização pela Justiça Eleitoral".

O Tribunal autorizou, no entanto, que o partido utilize as verbas do Fundo Partidário para pagar os gastos com a propaganda intrapartidária. A sigla também poderá receber doações de pessoas físicas e jurídicas para realizar as prévias.

Já o postulante ao candidato eletivo não pode receber qualquer doação para financiar sua propaganda intrapartidária porque ele ainda "não ostenta a condição de candidato".

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