2009-02-17 22:01:00
Vilson Nascimento
Ao julgar o mérito da questão em uma ação movida por três professores, o Juiz Titular da 1ª Vara da Comarca de Amambai, Dr. César de Souza Lima, considerou que eleições para escolha de diretores de escolas municipais são ilegais e ferem a Constituição Federal do Brasil.
Em 2006 o Poder Executivo Municipal de Amambai encaminhou um projeto à Câmara Municipal que foi aprovado pelo Poder Legislativo, implantando a Lei Municipal 9.968 e alterando o artigo 84, incisos 1º e 2º da Lei Orgânica Municipal, tirando o livre poder de escola do prefeito em relação a nomeação de diretores das escolas municipais e instituindo a eleição para diretores.
Baseado nessa lei municipal a administração passada, cujo prefeito era Sérgio Diozébio Barbosa (PMDB), convocou eleições e os diretores foram eleitos para mandatos de três anos.
O impasse
Em dezembro do ano passado (2008) uma nova eleição foi realizada para que os eleitos serem nomeados pelo prefeito que assumiria a Prefeitura no dia 1 de janeiro de 2009, no caso, Dirceu Lanzarini, porém o novo prefeito acabou por não nomear os eleitos e sim diretores de sua confiança.
Por conta dessa decisão, três diretores que já ocupavam as direções das escolas na gestão passada, Zanete Rodrigues Borges Corrêa, Richard Alexandre Coradoni e Vera Lorensetti entraram na Justiça e foram empossadas nos cargos por conta de uma liminar concedida no mês de janeiro pelo próprio Juiz, Dr. César de Souza Lima.
A inconstitucionalidade
Ao analisar o mérito da questão, Dr. César de Souza Lima, revogou a liminar, antes concedida e devolveu ao prefeito Dirceu Lanzarini, a livre escola e nomeação dos diretores.
Em sua sentença Dr. César Lima, relata que a Lei Municipal 9.968/06 fere o inciso 2º do artigo 37 da Carta Magna do País que diz: ““a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração”.
Baseado em jurisprudências que tratam do mesmo assunto pelo País afora, inclusive declarando a inconstitucionalidade de leis estaduais, o Juiz classificou como “inconstitucional” a Lei 9.968/06 que instituiu as eleições para diretores de escolas municipais em Amambai, bem como a alteração no artigo 84 da Lei Orgânica do município. O caso cabe recurso.









