2009-02-13 03:12:00
Em julgamento na tarde de quarta-feira (11), na sessão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de MS, os desembargadores começaram a analisar mandado de segurança impetrado pela Famasul (Federação de Agricultura e Pecuária de Mato Grosso do Sul) contra a taxa do carvão, instituída pelo governo do Estado no ano passado. O mandado de segurança é patrocinado também pela Organização das Cooperativas (OCB-MS).
A taxa do carvão foi criada pelo governador André Puccinelli em lei aprovada pela Assembléia Legislativa. O mandado de segurança arrola também os secretários de Fazenda, Mário Sérgio Lorenzetto; o secretário do Meio Ambiente, Carlos Alberto Menezes, e o Imasul – Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul).
Aprovação da taxa
A taxa foi aprovada pelos deputados estaduais em dezembro de 2007 (Lei nº 3.480 de 20/12/2007) dentro de um pacote de aumento da carga tributária elaborado pelo governador André Puccinelli para superar as dificuldades financeiras do Estado.
Segundo o governo, a taxa do carvão busca frear o desmatamento indiscriminado e garantir uma espécie de reserva de mercado, já que toda produção de carvão é destinada a siderúrgicas de outros estados, especialmente Minas Gerais.
Para os produtores, no entanto, o governo nem dispõe de estrutura para controlar a extração em mata nativa e nem a ‘exportação’ de carvão para outros estados.
Segundo a lei, a taxa incide sobre o transporte do carvão e empresas ou carvoeiros que planejam e executam a reposição florestal pagam taxas menores, por meio de uma tabela progressiva.
Análise do diretor de Monitoramento e Fiscalização Ambiental do Instituto Estadual de Florestas de Minas Gerais, Eduardo Martins, aponta que a produção de carvão vegetal gera mais prejuízos do que ganhos ao País.
Para o chefe de gabinete da Secretaria de Biodiversidade e Florestas do Ministério do Meio Ambiente, Leonel Graça Generoso Pereira, é preciso tornar a produção de carvão vegetal sustentável, já que ela é responsável pelo aumento da emissão de gases no País, além de contribuir com o desmatamento.
O consultor ambiental Francisco Mourão Vasconcelos diz que já existem leis que exigem a produção de carvão vegetal a partir de florestas plantadas, mas faltam cronogramas para colocar essa regra em prática. Vasconcelos defende a aprovação de uma lei federal sobre o tema. Essa lei, segundo ele, evitaria que os estados permitissem uma exploração maior das matas nativas.
Contestação
No mandado de segurança, a Famasul e Cooperativas atacam dispositivos da leis estadual que instituiu os Cadastros Técnico-Ambiental Estadual e criou a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental Estadual (TFAE) e a Taxa de Transporte e Movimentação de Produtos e Subprodutos Florestais (TMF), além do Decreto nº 12.550 de 09/05/2008, que regulamenta a TMF.
Segundo a defesa dos produtores, não se insurge contra a fiscalização, mas sim contra as sanções previstas na lei para os que não cumprirem com o cadastro. Os produtores contestam a forma como a cobrança das multas foi estabelecida – sobre o faturamento bruto do produtor, quando deveria haver uma sanção “lógica e razoável”.
Quanto à cobrança das taxas, a alegação por parte dos produtores é de que elas são exigidas com base numa “suposta” fiscalização. Segundo ainda a Famasul e OCB-MS, ‘não há uma fiscalização concreta para a cobrança das taxas, que conforme prevê a lei, devem ser cobradas trimestralmente e sobre a receita bruta do empreendimento’.
A defesa argumentou que a cobrança deveria ser feita sobre o custo efetivo da atividade fiscalizatória, exemplificando que o Estado arrecadou mais de R$ 2 milhões e 300 mil com o recolhimento destas taxas e que este não seria o valor dispendido para a realização da fiscalização.
Já a Procuradoria-Geral do Estado alega que para o mérito da questão não se mensura o custo da prestação de serviços, mas sim o poder de polícia exercido pela legislação atacada.
Segundo o governo, dados do IBGE apontam MS como sendo responsável pela produção de ¼ do carvão vegetal do Brasil. Daí o valor educacional da cobrança das taxas e, ainda, os produtores que possuem ou participem de projeto de manejo ou reflorestamento têm até 90% de desconto em cima do valor da taxa.
O desembargador Josué de Oliveira, a denegação do pedido, por entender que a penalidade imposta pela lei é uma forma de “intimidar” o administrado. Ele declarou improcedente as pretensões dos impetrantes, sendo de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça.
Ele pede que o processo seja extinto com o julgamento do mérito, mas a análise do mandado foi adiada por duas sessões em razão do pedido de vista do desembargador Joenildo de Sousa Chaves.











