2009-02-09 21:11:00
A Lei 3.641 cria o Cadastro para Bloqueio do Recebimento de Ligações de Telemarketing e foi promulgada hoje (09) na Assembléia Legislativa de Mato Grosso do Sul. Com a nova lei em vigor, o Procon/MS deve criar um cadastro para impedir que as empresas de telemarketing efetuem ligações telefônicas que não estejam autorizadas, para os usuários inscritos. O órgão será responsável pela implantação, gerenciamento e divulgação da lista.
O cadastro deverá conter o nome, número do RG, CPF, endereço, CEP, telefone e e-mail a serem cadastrados. As empresas não poderão efetuar este tipo de ligações telefônicas após 30 dias que o usuário estiver no Cadastro. A medida abrange telefones fixo e celular.
A empresa de telemarketing poderá ser multada em até R$ 10 mil por ligação efetuada de forma indevida. O usuário deverá anotar o dia, horário, nome do atendente e da empresa prestadora do serviço.
A lei isenta somente as organizações de assistência social, educacional e hospitalar sem fins lucrativos; institutos de pesquisas; órgãos governamentais e políticas.









