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sábado, 27 de junho de 2026

Detran padroniza procedimentos para motores adulterados

2009-01-30 03:12:00

O Departamento Estadual de Trânsito (Detran) publicou ontem (29) a portaria complementar a uma resolução da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp).  A resolução padroniza os procedimentos administrativos tomados nos casos de indícios de adulteração dos sinais identificadores de motores dos veículos vistoriados. 

A regra determina que qualquer indício de irregularidade identificada no motor do veículo, durante verificação realizada no Detran, constará no auto de vistoria. Assim, o motor será encaminhado imediatamente à Delegacia Especializada de Furtos e Roubos de Veículos (Defurv) ou para as delegacias de polícia locais de comarcas do interior.

Um perito criminal irá avaliar o bem – desta forma ele vai confirmar ou não as suspeitas discriminadas no auto do avaliador. Comprovada a irregularidade, o motor será apreendido na delegacia e imediatamente será instaurado inquérito policial.

A portaria do Detran estabelece que o recolhimento do motor do veículo é de responsabilidade do próprio órgão. O procedimento ocorrerá da seguinte forma: se o vistoriador verificar alguma irregularidade, após a confecção do Auto de Vistoria, ele expedirá o Auto de Recolhimento do Veículo.

Os dois documentos serão encaminhados à Gerência da Agência de Trânsito que encaminhará, através de ofício, para a Corregedoria de Trânsito (Cotra), providenciando o envio à Defurv. No interior do Estado, os autos de vistoria e de recolhimento, além do veículo, serão levados através de ofício para a Delegacia de Polícia.

Caso o proprietário deseje levar o veículo até a delegacia por conta própria, a portaria estabelece que o deslocamento passará a ser de inteira responsabilidade do condutor. Porém, ele será acompanhado do agente da autoridade policial. Na Capital, este agente será indicado pela corregedoria de Trânsito.

No interior, o acompanhamento será feito pelo agente policial indicado pelo titular da delegacia responsável pelo recebimento. De acordo com o texto da portaria, o Auto de Recolhimento não incidirá no cadastramento do veículo no sistema de controle do pátio de apreensão do Detran.
 
A portaria, que entrou em vigor hoje, estabelece ainda que  veículo submetido ao procedimento terá a documentação regularizada junto ao Detran somente com ordem judicial ou atestado da delegacia. Assim como no interior, onde deve constar inexistência de impedimento legal para a regularização.

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