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quinta-feira, 1 de maio de 2025

Cartilha explica cumprimento de pena alternativa

2006-12-03 23:05:00

Para facilitar a condução das penas alternativa por instituições ou entidades credenciadas para atender os sentenciados ou beneficiários de penas alternativas, a 1ª Vara de Execução Penal de Campo Grande produziu uma cartilha explicativa abordando as regras para o cumprimento da pena – medida alternativa.

Para que se entenda melhor, penas alternativas são substituições feitas às penas privativas de liberdade (prisão), cuja aplicação é determinada por lei, quando, via de regra, a pena for inferior a quatro anos e de menor potencial ofensivo, desde que não tenha sido empregada violência ou grave ameaça.

A pena alternativa visa dificultar, evitar, substituir ou restringir a aplicação da pena de prisão. É uma medida punitiva, de caráter educativo e socialmente útil, imposta ao autor da infração penal. Na verdade, com a pena alternativa não é necessário afastar o indivíduo da sociedade nem excluí-lo do convívio social e dos seus familiares e, principalmente, evitar de expor o sentenciado aos males do sistema carcerário.

De acordo com o juiz Francisco Gerardo, da 1ª Vara de Execução Penal de Campo Grande, responsável pela elaboração da cartilha (em conjunto com a assistente social da Cepa, Luiza Guimarães de Araújo), em 2000, o Ministério da Justiça instituiu a Central Nacional de Apoio e Acompanhamento às Penas e Mediadas Alternativas (Cenapa) com normas genéricas, o que representava dificuldade para as entidades credenciadas. “A cartilha vai auxiliar na condução da pena, já que sempre surgia algum transtorno em conseqüência de algum entendimento errôneo”, explica ele.

Aproximadamente 60 entidades credenciadas receberão a cartilha nos próximos dias, porém, a distribuição acontecerá somente na Capital. No início de 2007, magistrado pretende enviar as cartilhas para os juízes que atuam nas comarcas do interior, na intenção de despertar a atenção dos colegas para um assunto tão grave.

CEPA –Campo Grande é a única cidade em Mato Grosso do Sul a ter a Central de Execução de Penas Alternativas (Cepa), implantada por meio de convênio entre Ministério da Justiça e o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, além de contrato de prestação de serviço entre o TJMS e a Fundação Tuiuiú – UCDB.

Vinculada à 1ª Vara de Execução Penal, a Cepa objetiva efetuar serviço especializado para controlar e tornar mais satisfatória a execução de penas alternativas no Estado de Mato Grosso do Sul. A Cepa fiscaliza os beneficiários que tiverem suas penas privativas de liberdade substituídas por penas restritivas de direito, nas modalidades de prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas, prestação pecuniária, limitação de final de semana, além dos casos de suspensão condicional da pena, suspensão condicional do processo e transação penal.

CENAPA –A Cenapa surgiu porque se verificou que as penas alternativas, embora previstas na Lei de Execução Penal, eram pouco aplicadas em função da dificuldade do Judiciário na fiscalização do seu cumprimento. Assim, a Cenapa visa realizar as ações necessárias ao incremento da aplicação das penas alternativas em nível nacional.

Atualmente, a CENAPA desenvolve o projeto de Estruturação do Sistema de Monitoramento do Programa Nacional de Penas e Medidas Alternativas, cujo objetivo maior é envolver a comunidade no programa, integrando entidades da sociedade civil às Centrais de Apoio. (Fonte: TJ/MS)

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