2008-11-19 21:35:00
O presidente da Assembléia Legislativa, deputado Jerson Domingos (PMDB), promulgou a Emenda Constitucional nº 40, de autoria do deputado estadual e líder do governo, Youssif Domingos (PMDB), que modifica o inciso III do artigo 27 da Constituição Estadual e dá outras providências.
Pela proposta, o texto deve passar a vigorar com a seguinte redação: "O prazo de validade do concurso, as condições de sua realização, incluindo o quantitativo de vagas a serem obrigatoriamente preenchidas no prazo de validade do mesmo, serão fixadas em edital, devendo a nomeação obedecer a ordem de classificação."
O concurso público foi elaborado com o propósito de regulamentar o preenchimento das vagas em cargos oficiais, no entanto, paulatinamente foi desvirtuado. “O principal objetivo da PEC é cumprir o papel de convocar e nomear os efetivamente aprovados, obrigando assim a administração pública fazer um planejamento sério”, esclarece o deputado.
Youssif frisa ainda que a realização de concurso, sem a nomeação dos aprovados, tem gerado frustração e desestímulo àqueles que se dedicam na preparação de um concurso. “É desanimador ver pessoas que estudaram meses, se matricularam em cursinhos preparatórios, pagaram a inscrição, foram aprovados e aguardam um tempo indeterminado para serem chamados, sendo que muitas vezes nem são.”
A nova legislação passa a valer para o Estado e Câmaras Municipais.













