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sexta-feira, 19 de junho de 2026

Decreto que criou regime para exportações em MS é legal

2008-11-17 16:07:00

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a legalidade do Decreto nº 11.803/2005, que instituiu em Mato Grosso do Sul o Regime Especial de Fiscalização e Acompanhamento de Exportações. O decreto foi contestado pelo exportadores, que querem isenção segundo dispõe a Lei Kandir, mas Estado defende regime especial apontando brechas para sonegação.

A Primeira Turma do STJ manteve por unanimidade acórdão do TJMS, segundo o qual o decreto que impõe obrigações acessórias à fiscalização de procedimentos de isenção do ICMS em operações de mercadorias destinadas ao exterior não fere os artigos 155, § 2, X, da Constituição Federal, e 3º da Lei Complementar 87/96.

A Associação das Empresas Cerealistas do Brasil (Acebra) ajuizou mandado de segurança para reformar o acórdão do TJMS, que acolheu embargos de declaração impetrados pela Procuradoria-Geral do Estado. Ao acolher os embargos e produzir po acórdão, o TJMS cassou lim inar que autorizava a Acebra a exportar soja ou qualquer outro ceeal sem se submeter ao regime especial imposto pelo decreto estadual.

No recurso em mandado de segurança ajuizado junto ao STJ, a Acebra sustentava a ilegalidade do Decreto nº 11.803 por restringir o direito de isenção de ICMS sobre exportações, concedida pela Lei Complementar nº 87/96 (Lei Kandir), em flagrante violação ao princípio da legalidade tributária. Segundo a associação, ao instituir um regime especial para a exportação, o decreto estadual feriu a legislação que determina a isenção do imposto sobre operações e prestações que destinem produtos ao exterior.

A Procuradoria-Geral do Estado, por meio de sustentação oral do procurador do Estado, Fernando Cesar Zanele, defendeu que o regime especial busca apenas combater a sonegação fiscal coibindo simulações ou fraudes em operações de exportação que, na realidade, acabam desviando produtos com isenção de tributos para o mercado interno.

Dados do Sistema de Monitoramento da Balança Comercial Brasileira do Ministério da Indústria e do Comércio registram que, em 2006, o Mato Grosso do Sul foi responsável por R$ 1,6 bilhão do volume exportado pelo Brasil. No mesmo período, a Secretaria de Fazenda do Estado registrou a saída de R$ 2,6 bilhões em mercadorias destinadas à exportação.

O déficit nessa equação, segundo o governo, sinalizou para operações simuladas destinadas ao mercado interno, exigindo do governo a adoção de regime especial. Ainda cabe recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF). A Acebra está sendo notificada hoje da decisão e ainda não se manifestou sobre apelação em instância superior.

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