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quinta-feira, 28 de maio de 2026

Assédio moral leva frigorífico de Naviraí ao MPT

2008-10-01 05:08:00

Constatação de irregularidades durante o trabalho e assédio moral de trabalhadores no frigorífico Bertin de Naviraí levou o Ministério Público do Trabalho (MPT) a intervir pelos funcionários e no dia 17 último diretores da unidade firmaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante o procurador do trabalho em Dourados, Gustavo Rizzo.

As irregularidades foram verificadas durante inspeção feita pelo procurador Odracir Juares Hecht e integrantes do Fórum de Saúde e Segurança  no Trabalho de Mato Grosso do Sul. Há procedimentos em relação ao frigorífico instaurados há mais de três anos no MPT.

O TAC estabelece 21 cláusulas a serem respeitadas pela empresa. As multas por descumprimento, por cláusula, vão de R$ 400 a R$ 5 mil. Um deles, quanto ao assédio moral é permitir a saída dos trabalhadores  de seus postos, a qualquer momento da jornada, para irem ao banheiro.

A empresa deverá, ainda, providenciar, durante o horário de trabalho e sem qualquer tipo de desconto nos salários, a realização de palestra sobre assédio moral no trabalho. Outra exigência relacionada ao assédio moral é a  divulgação do Código de Ética e Conduta a todos os empregados e a criação de um Comitê para avaliar possíveis casos de abuso e irregularidades no meio ambiente de trabalho.

A TAC também determina que os empregados não devem ser submetidos a jornadas superiores ao previsto em Lei e o correto pagamento das horas extras trabalhadas, limitadas a duas horas diárias.

O MPT exigiu, ainda, a adoção de sistema inviolável de registro dos horários de  trabalho, fiscalização dos riscos a que estão submetidos os trabalhadores em condição insalubre, respeito aos intervalos mínimos para repouso e alimentação, adequação dos serviços especializados em segurança e medicina do trabalho às normas do Ministério don Trabalho, além do registro das ocorrências de distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho e emissão de atestado de saúde ocupacional.

A empresa deverá assegurar, ainda, a manutenção de posto de medicina ocupacional, garantir que somente os médicos da empresa prescrevam medicamentos aos trabalhadores, emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho, não recusar atestados médicos assinados por médico particular e, nas rescisões contratuais, aguardar perícia para verificação da incapacidade e o nexo causal  (relação que comprova se a doença ou acidente ocorreu em virtude das atividades relacionadas à ocupação do trabalhador).

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