16.2 C
Amambai
quinta-feira, 28 de maio de 2026

Condenado há dez anos, acusado de matar o próprio irmão

2008-10-01 01:10:00

Vilson Nascimento

Foi condenado há dez anos, com início do cumprimento da pena em regime fechado e ao pagamento de R$ 50 mil reais em indenização aos familiares da vítima, nesta terça-feira (30) um fazendeiro de 53 anos, acusado de matar o próprio irmão com um tiro na cabeça em Amambai.

O crime aconteceu em setembro de 2005, em uma porteira da divisa entre as propriedades do acusado, Waldemar Bambil da Luz e da vítima, Vanderlei Bambil da Luz, segundo os levantamentos realizado pela polícia na época, após freqüentes desentendimentos entre os irmãos por conta da própria porteira e da não construção, por parte de um dos irmãos, de um corredor para a passagem do gado em uma das propriedades, ambas fruto de herança de família.

Waldemar Bambil já havia sido julgado pelo crime em 2007 e condenado há 2,5 anos pelo assassinato do irmão, que foi classificado pelos jurados como “culposo” e a 2,7 anos pelo porte ilegal de arma, por conta da arma utilizada para cometer o crime, um revólver marca Smith & Wesson, calibre 38, que seria pertencente ao pai de Waldemar e Vanderlei.

No novo julgamento, nessa terça-feira, os jurados absolveram Waldemar Bambil pelo crime de porte ilegal, más condenaram pelo crime de homicídio simples.

Diante da condenação dos jurados, o Juiz, presidente da sessão do Tribunal do Júri, Dr. César de Souza Lima, fixou a pena em 10 anos, com início do cumprimento em regime fechado e condenou o réu, ao pagamento de R$ 50 mil reais de indenização à família da vítima, R$ 10 mil para a viúva e R$ 20 mil reais para cada uma das duas filhas menores.

Defesa vai recorrer- Após a divulgação da sentença o advogado de defesa de Waldemar, Dr. Odil Cléris Puques que atuou perante do Tribunal do Júri em companhia de outro advogado, Dr. Antônio Carlos Garcia e Queiroz, de Campo Grande, informou que a defesa vai recorrer da decisão.

O Promotor de Justiça que atuou no caso nessa terça-feira foi Dr. Rodrigo Yshida Brandão, o mesmo do primeiro julgamento em 2007. Por ter residência fixa ter contribuído com todos os tramites do processo, o Juiz concedeu o direito ao réu de aguardar o recurso em liberdade.

Leia também

Edição Digital

Jornal A Gazeta – Edição de 28 de maio de 2026

Clique aqui para acessar a edição digital do Jornal...

Enquete