2008-09-29 15:15:00
A nova lei que regulamenta o estágio, sancionada na sexta-feira pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, deve reduzir a oferta de vagas para os programas no Estado por conta das adequações que as empresas terão de fazer, acredita o superintendente do IEL/MS (Instituto Euvaldo Lodi de Mato Grosso do Sul), Bergson Amarilla, órgão ligado à Fiems (Federação das Indústrias).
Bergson Amarilla explica que ela limita a carga horária dos estagiários, passando de oito para seis horas, prevê bolsa-auxílio e vale-transporte também para os casos de estágio não obrigatório e recesso remunerado de 30 dias. “A regulamentação vale somente para os contratos assinados a partir de agora ou para os que forem renovados”, explicou, completando que 12 mil estudantes têm contrato de estágio assinado por ano no Estado.
O superintendente do IEL/MS acredita que, com essas mudanças, o impacto inicial será uma evidente redução na oferta de vagas por parte das empresas, que serão obrigadas a se adequar. No entanto, de acordo com ele, o estudante também passará a ser mais exigido, pois permanecerá menos tempo no local de trabalho.
A nova lei do estágio estabelece jornada máxima de seis horas diárias e 30 horas semanais para os estudantes de ensino superior, educação profissional e ensino médio. No caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental (na modalidade de educação de jovens e adultos), a carga horária máxima é de quatro horas diárias e 20 horas semanais.
Os contratos só poderão ser superiores a dois anos quando os aprendizes foram portadores de alguma deficiência. Pela nova lei, fica assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a um ano, período de recesso de 30 dias, que deve ser tirado de preferência durante as férias escolares. As férias devem ser remuneradas caso o estagiário receba bolsa-auxílio.
Segundo a lei, poderão oferecer estágios empresas privadas, órgãos da administração pública direta, autarquias e fundações de todas as esferas e poderes, além de profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional.











