A proposta de regulamentação da reforma tributária sugerida pelo governo considera que 15 itens que compõem a cesta básica brasileira terão imposto zero, como arroz, feijão, café, óleo e pão. Outros alimentos, no entanto, como a carne, ficaram fora do grupo da cesta básica e terão que pagar impostos. O projeto de lei complementar que regulamenta o tema foi enviado pelo governo ao Congresso Nacional nessa quarta-feira (24). A previsão é que a proposta seja aprovada no Parlamento até o fim deste ano.
Apesar de não serem itens da cesta básica, atualmente, certos alimentos considerados de luxo são isentos do imposto federal, como salmão, foie gras (fígado de aves aquáticas considerada uma iguaria), macadâmia, queijo provolone, cogumelos e trufas. Com a reforma tributária proposta, esses alimentos passarão a ser tributados com a alíquota completa do imposto sobre consumo.
Pela emenda constitucional aprovada em 2023, serão criados dois impostos, a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), que vão passar a concentrar cinco tributos já existentes. O governo estima que a alíquota sobre o consumo deve ter média de 26,5%. O texto enviado pela equipe econômica ao Congresso é o detalhamento da aplicação desses impostos.
Pela proposta do governo, integram a cesta básica com isenção de impostos:
· Arroz;
· Feijão;
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· Café;
· Óleo de soja
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· Manteiga;
· Margarina;
· Farinha de mandioca;
· Farinha de trigo;
· Farinha, grumos e sêmolas, de milho; e grãos esmagados ou em flocos de milho;
· Açúcar;
· Massas alimentícias;
· Pão (contendo apenas farinha de cereais, fermento, água e sal);
· Cocos;
· Raízes e tubérculos;
· Leite fluido pasteurizado ou industrializado; leite em pó; fórmulas infantis.
Frutas e ovos também terão alíquota zerada, mas não entraram na lista da cesta básica nacional. As carnes bovinas, suínas, ovinas, caprinas e de aves terão alíquotas reduzidas em 60% do IBS e da CBS.
Segundo o Ministério da Fazenda, a principal razão para isentar alimentos da cesta básica foi o fato de todos se enquadrarem como alimentos naturais ou com processamento mínimo, alinhados com a diretriz estabelecida para a Cesta Básica Nacional de Alimentos.
Outro fator orientador foi a priorização dos alimentos consumidos pela população de baixa renda. Para fundamentar a seleção desses alimentos, foi desenvolvido um indicador que avalia a proporção de gastos de cada alimento no orçamento alimentar das famílias de baixa renda em comparação com as demais famílias, com base nos dados da Pesquisa de Orçamentos Familiares (POF) do IBGE.
Supermercados
A lista de produtos que ia integrar a cesta básica nacional virou objeto de disputa entre o governo e entidades ligadas ao mercado da alimentação. No início do mês, a ABRAS (Associação Brasileira de Supermercados) enviou ao governo uma sugestão para que também fossem desonerados de impostos itens como lagosta, bacalhau, filé mignon e camarão.
O argumento da entidade seria que a proposta viabilizaria o “acesso de todos os consumidores, sem exclusões, a uma alimentação saudável, balanceada e diversificada, além de 100% livre de tributação”.
Atualmente, a cesta básica nacional é composta por alimentos de dez grupos diferentes: feijões (leguminosas); cereais; raízes e tubérculos; legumes e verduras; frutas; castanhas e nozes (oleaginosas); carnes e ovos; leites e queijos; açúcares, sal, óleo e gorduras; café, chá, mate e especiarias.
O relatório divulgado pelo Ministério da Fazenda ao Congresso será submetido a debates tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado. Isso significa que a proposta pode sofrer alterações durante as discussões. Nos bastidores, alguns parlamentares já estão defendendo a ampliação da isenção de impostos para outros grupos de alimentos.