2008-09-19 22:43:00
O eleitor que for votar no dia 5 de outubro, não poderá usar celular, câmara fotográfica ou filmadora durante o tempo que estiver dentro da sessão eleitoral. Foi o que determinou o presidente do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral) desembargador Oswaldo Rodrigues de Melo. De acordo com o TRE, qualquer outro aparelho de radiocomunicação também será proibido. A justificativa do Tribunal é de que tais aparelhos possam comprometer o sigilo do voto durante o pleito.
“Além de já garantirmos o sigilo do voto, no momento em que o eleitor está dentro da cabine, digitando os números dos seus candidatos na urna eletrônica; também queremos assegurar que o eleitor tenha total privacidade, ao entrar na seção eleitoral, não sendo assediado ou pressionado por qualquer meio, tendo resguardados a sua identidade e o seu direito à livre convicção e escolha política”, pondera Melo.
A partir de hoje o disque-denúncia da Justiça Eleitoral passa a contar com mais dois números de telefones fixos para o atendimento ao eleitor. Além do celular, 8406-9024, foram reativados os números usados nas eleições passadas: 3326-8073 e 3326-4468. O eleitor quiser fazer alguma denuncia deverá se identificar com seu nome completo e o número da carteira de identidade ou CPF.












