2008-09-17 21:40:00
O juiz da 18ª Zona Eleitoral de Dourados, José Carlos de Souza, multou o candidato a prefeito Ari Artuzi (PDT) em R$ 400 mil por desobediência.
Em caráter liminar, o juiz havia proibido os candidatos de utilizar a pesquisa Ibope, divulgada no dia 15 de setembro, como propaganda eleitoral, entretanto, segundo o cartório eleitoral, Artuzi publicou tiragem de 10 mil panfletos para divulgar os resultados da pesquisa e pagou anúncio na edição de hoje do jornal douradense “Diário MS” (página 4, dimensão aproximada de 19,5 x 9,5 cm). Da decisão cabe recurso.
Além da multa, o juiz emitiu mandado de busca e apreensão do material e intimou o candidato Artuzi para prestar esclarecimentos em razão do crime de desobediência. O jornal também foi notificado.
O candidato também terá prazo de 5 horas para recolher o material dispensado em via pública, especialmente nos bairros Jardim Maracanã, Ouro Verde e adjacências. As decisões foram tomadas em representação proposta pela coligação “Dourados Cada Vez Melhor”, do candidato a prefeito Wilson Biasotto (PT).











