2008-09-14 15:08:00
O prazo de pagamento da contribuição do trabalhador doméstico para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), referente ao mês de agosto, vence nesta segunda-feira, dia 15 de setembro. No mesmo dia, também termina o prazo para pagamento dos contribuintes individuais, facultativos e os que optaram pelo Plano Simplificado de Inclusão Previdenciária. A partir de terça-feira incidirá multa.
No caso dos empregados domésticos, a alíquota de 12% referente à parcela patronal poderá ser abatida na declaração do imposto de renda de pessoa física (IRPF). A regra vale para um empregado por família e sobre o valor de um salário mínimo, e vigora até o ano calendário de 2011.
A trabalhadora doméstica com carteira assinada tem direito à aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, aposentadoria por tempo de contribuição, auxílio-doença e salário-maternidade. Os dependentes podem receber o auxílio-reclusão, caso a segurada tenha a infelicidade de ser presa, e a pensão por morte.
A Guia da Previdência Social (GPS), que pode ser emitida pela internet, é o documento que deve ser preenchido para o recolhimento das contribuições sociais dos contribuintes da Previdência Social.











