2008-09-09 12:56:00
Foram apresentados nesta manhã (9) ao secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, Wantuir Jacini, planejamentos operacionais para as eleições municipais deste ano, que serão executados pelas polícias Civil e Militar durante o pleito eleitoral em todo o Estado.
No dia 5 de outubro (domingo) será realizado o primeiro turno das eleições, ocasião em que serão disputados os cargos para prefeito, vice-prefeito e vereadores em todo território nacional. As instituições policiais deverão garantir a realização das eleições de forma ordeira e democrática, assegurando a todo cidadão sul-mato-grossense a preservação de sua integridade física, de seu patrimônio e seu direito ao voto, prevenindo atos contrários à ordem legal vigente.
“As Polícias Militar e Civil atuarão em todo o Estado, mobilizando 100% de seus efetivos na prevenção da ordem pública, garantindo apoio irrestrito à Justiça Eleitoral”, disse o secretário Wantuir Jacini. A fiscalização será integrada com as demais instituições, Ministério Público, Polícia Rodoviária Federal e, principalmente, com a Polícia Federal, órgão que exerce com prioridade a fiscalização de matéria eleitoral”, concluiu.
Nas regiões onde não há Delegacia de Polícia Federal, as unidades da Polícia Civil exercerão os trabalhos de Polícia Judiciária da Justiça Eleitoral, no atendimento das ocorrências de crimes eleitorais, nos termos da resolução nº 11.494/82/TSE.
O Tribunal Regional Eleitoral tem realizado reuniões com todos os representantes das forças policiais e o Corpo de Bombeiros. A última aconteceu dia 28 de agosto, com o objetivo de traçar estratégia comum de cooperação entre aqueles que atuarão na fiscalização das eleições.
Crimes Comuns
Os crimes mais comuns cometidos em eleições são: publicidade irregular, aliciamento de eleitor, compra de votos, boca de urna, transporte irregular de eleitores e confronto entre torcidas, partidários e candidatos.
Conforme resolução do Tribunal Superior Eleitoral, que dispõe sobre a apuração dos crimes eleitorais, qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal eleitoral deverá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la ao juiz eleitoral local.
As autoridades policiais, por sua vez, deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito pela prática de infração eleitoral, comunicando o juiz eleitoral competente em até 24 horas.
Com informações da Sejusp








